Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Procon AL esclarece mudança no seguro de vida em razão da pandemia - QR Code Friendly
Quarta, 12 Agosto 2020 11:29

Procon AL esclarece mudança no seguro de vida em razão da pandemia

Avalie este item
(0 votos)
Com a pandemia do novo coronavírus, cresceu a procura por seguros de vida no Brasil. A busca se acentuou quando as seguradoras anunciaram a inclusão da cobertura para a Covid-19 nos contratos.
 
A curva ainda crescente de vítimas fatais da doença acendeu o alerta para que a população busque formas de se proteger e resguardar os seus entes queridos.
 
De acordo com a advogada do Procon Assembleia, Érika Conde, normalmente as pandemias são excluídas das linhas de cobertura das seguradoras, mas, desta vez, foi diferente
 
“Pandemias e epidemias são excludentes da cobertura de seguro de vida, mas, diante do cenário mundial que estamos passando, as seguradoras decidiram incluir em seus contratos a cobertura por morte ocasionada diretamente por Covid-19”, esclarece a advogada.
 
Érika Conde assinala que a mudança foi prevista a partir do projeto de lei 2.113/2020, aprovado em maio no Senado, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP). 
 
A proposta obriga a cobertura de morte por Covid-19 em seguros de vida, estipulando que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de 10 dias corridos. O prazo é contado a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais da sociedade seguradora.
 
A advogada do Procon AL destaca ainda outro projeto de lei aprovado no Senado, garantindo o mesmo direito ao consumidor e ao segurado. Ela alerta, porém, sobre a necessidade de observar a carência da cobertura.
 
“Os segurados que já possuíam o seguro de vida antes da pandemia estão livres de carência por mortes ocasionadas diretamente pela Covid, sendo serviços inclusos a assistência funerária e as despesas médicas”, aponta Érika Conde. Ela observa que “para os que a partir de agora vão aderir ao seguro de vida, é importante observar o período de carência para cada tipo de serviço”.
 
RG/AT/com Comunicação Interna 
 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1679 vezes Última modificação em Quarta, 12 Agosto 2020 14:04

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500