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Procon AL orienta o consumidor sobre prática da propaganda enganosa - QR Code Friendly
Terça, 27 Abril 2021 15:51

Procon AL orienta o consumidor sobre prática da propaganda enganosa

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A propaganda é a forma mais utilizada para venda de produtos e serviços no comércio. Mas o que o consumidor deve fazer no caso de se sentir prejudicado por uma propaganda enganosa?

Para tentar resolver essas situações em que o produto ou serviço divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade, o Procon Assembleia traz algumas orientações para o consumidor.

Em entrevista à rádio FM Assembleia (96,7MHz), o advogado do Procon AL, Davi Fonteles, explica o que é a propaganda enganosa e como denunciar essa prática. "De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro, ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado", informa.

O advogado cita, como exemplo, um serviço anunciado como gratuito, mas que na verdade é um serviço pago. Segundo ele, mesmo que isso só se perceba na hora em que o serviço é contratado ou após um certo período de tempo de uso, é considerada propaganda enganosa.

Para casos como esses, Davi Fonteles orienta o consumidor a entrar em contato com o fornecedor. "O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher alternativamente entre a obrigação como foi ofertado, exatamente como está na publicidade, ou outro produto equivalente ou serviço que foi adquirido ou ainda a rescisão do contrato com a devolução do valor pago, acrescido, de forma devida, à correção monetária", alerta.

O advogado do Procon AL acrescenta ainda que caso o fornecedor não responda a solicitação do consumidor ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como por exemplo, o Procon Assembleia. "E se ainda assim não for resolvido, o consumidor pode levar o caso para a justiça", esclarece.  

Além da propaganda enganosa, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor também descreve outras práticas, como a publicidade enganosa por omissão, que é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou o serviço; e a publicidade abusiva, que é considerada imprópria por incitar a violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças.

Nestes casos, o procedimento a ser adotado é o mesmo que o da publicidade enganosa: o consumidor pode tentar o contato com o fornecedor fazendo as solicitações convenientes, e se não houver resposta buscar o Procon AL ou outro órgão de defesa do consumidor e se mesmo assim não funcionar, entrar na justiça.

Em decorrência dos decretos de isolamento social rígido vigentes no Estado do Ceará que impedem o atendimento presencial, o Procon Assembleia está realizando atendimentos de forma remota. O órgão tem recebido as queixas exclusivamente pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

WR/LF/Com informações da FM Assembleia

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 987 vezes Última modificação em Terça, 27 Abril 2021 15:55

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