Você está aqui: Início Últimas Notícias Três projetos do Executivo e sete de parlamentares começam a tramitar
Dos projetos do Executivo, o de n°81/19 dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas locadoras de automóveis que atuam no Estado de utilizarem veículos licenciados.
A proposta de n°82/19 dispõe sobre a finalidade, atribuições e composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos. Já a de n° 83/19 institui o programa de conformidade tributária denominado “Contribuinte Pai D’égua” na administração tributária do Estado.
De autoria da Defensoria Pública, o projeto de lei n°84/19 institui o Programa de Residência Jurídica.
Dos projetos de lei de parlamentares, o de n° 527/19, do deputado Nezinho Farias (PDT) dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA) em estabelecimentos.
O de n°528/19, do deputado Evandro Leitão (PDT), concede o título de cidadão cearense ao paraense Raimundo Roberto Morhy Barbosa.
Já o de n°529/19, do deputado Guilherme Landim (PDT), denomina de Rosalina Otaviano Dias o Centro de Educação Infantil (CEI), em construção no município de Cedro.
Dos projetos de indicação, o de n°370/19, do deputado Nezinho Farias (PDT), dispõe sobre a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher.
O deputado Tony Brito (Pros) é autor de duas propostas. A de n°371/19 trata da criação da Delegacia Especializada no atendimento às pessoas com deficiência e a n°372/19 autoriza o Poder Executivo a receber doações de medicamentos.
Já o projeto n°373/19, do deputado Fernando Santana (PT), torna obrigatória a manutenção de aparelho Desfibrilador Automático (DEA) em estabelecimentos públicos e privados.
Foi lido ainda um ofício da Secretaria da Fazenda.
Depois da leitura no plenário, as matérias seguem para a análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para a apreciação das comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação no plenário. No caso de projeto de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da Casa.
GM/LF