A matéria estabelece que o serviço oferecido deverá atender às condições de higiene e conservação adotadas conforme normas e padrões internacionais; observar as condições de segurança física e patrimonial dos clientes; proporcionar instalações adequadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; além de vedar qualquer tipo de cobrança para o uso dos sanitários.
De acordo com Ferreira Aragão, considerando que o dia-dia do atendimento bancário impõe aos usuários, em determinadas situações, o dispêndio de elevado tempo no interior das agências, faz-se necessários que os bancos promovam a instalação de sanitários públicos em seu interior.
"O cliente do banco não pode sofrer fisicamente com os efeitos do atraso na prestação de serviços aos quais não tem como administrar a duração", destaca o parlamentar. Ainda segundo o deputado, é direito dos consumidores cearenses contar com a presença de banheiros públicos nos estabelecimentos bancários.
RG/AT