Você está aqui: Início Últimas Notícias Projeto propõe plantio de semente que atrai predador do mosquito da dengue
Sintonizado com essa preocupação, o deputado Danniel Oliveira (PMDB) apresentou projeto de indicação n° 61/2014 , em tramitação na Assembleia Legislativa, propondo a criação do Programa de Conscientização e Distribuição de Sementes de Crotalária para o Combate ao mosquito da dengue (Aedes Aegypti) no Ceará.
O programa consiste na utilização da semente de Crotalária no combate à disseminação do Aedes aegypti, por meio de um convênio entre o Poder Executivo, prefeituras municipais e entidades da sociedade civil, implantando assim medidas preventivas e efetivas para combater e erradicar o mosquito causador da dengue.
De acordo com Danniel, o processo será de longo prazo, mas resultará num combate constante sem custos financeiros ou prejuízo ao meio ambiente. “A crotalária produz uma flor que atrai a libélula, predador natural e eficaz das larvas e do mosquito Aedes aegypti. Cem dias após o plantio, a planta floresce e atrai a libélula que coloca seus ovos em água parada e limpa, da mesma maneira que o Aedes aegypti. Os ovos virarão larvas que alimentam-se dos ovos do mosquito e a libélula adulta, por sua vez, se alimenta do mosquito Aedes.”, explica o parlamentar.
Como medidas preventivas, o projeto prevê a implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo instruir sobre a utilização das sementes de Crolatárias e a destinação de agentes comunitários de saúde e combate a endemias para visitar estabelecimentos e instituições de natureza pública e privada, em número e freqüência compatíveis com as dimensões e quantidades de usuários.
A proposta sugere que, durante as visitas, a população seja orientada sobre as propriedades da semente, seu desenvolvimento e a atração da libélula predadora do Aedes aegypti; como plantar em vasos, floreiras e jardins de residências e o estímulo à reflexão sobre o trato sanitário com o habitat evitando acúmulo desnecessário de água parada.
Já como ações efetivas estão previstas a distribuição à população das sementes de Crotalária juncea; o registro da quantidade de sementes distribuídas e dos locais em que foram feitas e a intensificação da distribuição em comunidades ou regiões em que seja diagnosticada uma eventual epidemia.
LA/CG