Você está aqui: Início Últimas Notícias Projetos da Mesa Diretora com mudanças na Constituição Federal tramitam na Alece
Da Mesa Diretora da Alece são quatro projetos de resolução que tratam da apresentação à Câmara dos Deputados de proposta de emenda à Constituição Federal (CF/88).
O projeto de resolução 11/22 visa alterar os arts. 22 e 24 da CF/88, para tornar competências legislativas privativas da União em concorrentes com os estados e Distrito Federal. A competência privativa é a que confere prioritariamente a um determinado ente, enquanto a concorrente consiste na possibilidade de legislação federal, estadual e distrital sobre determinadas matérias, cabendo ao Governo Federal normas gerais e aos estados e Distrito Federal normas específicas.
O 12/22 acrescenta inciso IV ao art. 60 da Constituição Federal para estabelecer a iniciativa popular para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição. Atualmente só é possível a apresentação de projetos de lei, ordinária ou complementar.
O 13/22 altera o inciso I, e suas alíneas "a" e "b", do art. 159 da Constituição Federal, para modificar a composição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios. A alteração proposta amplia a cesta de impostos, cujo produto da arrecadação comporá o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios, além de incluir o produto da arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Atualmente é formada pelo imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. A cesta passará a contar ainda com Imposto sobre Operações Financeiras, Importação e Grandes Fortunas. Além disso, a proposta amplia o percentual do produto da arrecadação destinado aos fundos.
Já o 14/22 modifica os arts. 166 e 198 da Constituição Federal para estabelecer que a União destine, no mínimo, 10% da sua receita corrente bruta às ações e serviços públicos de saúde, excluindo do cômputo desse percentual as emendas parlamentares ao orçamento federal.
Do Poder Executivo, o projeto de lei 119/22 dispõe sobre a operação de crédito externo autorizada na Lei Estadual nº 17.820, de 10 de dezembro de 2021, para a implantação do Programa para Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará. Pela proposta, o resultado da operação dos serviços e os bens contratados pelo Poder Executivo para o programa podem ser revertidos em proveito do Ministério Público Estadual.
O projeto de lei complementar 19/22, do Governo do Estado, altera a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, para tratar sobre as funções da Comissão Central de Desapropriação e Pericias e da Central de Licitação. Ambos são integrantes da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado. Com a mudança, a proposta define a atribuição das duas unidades administrativas, esclarecendo a natureza da fiscalização e as ações nela realizadas.
Outros três projetos são de parlamentares, sendo um de lei e dois de indicação.
O projeto de lei 324/22, do deputado Walter Cavalcante (PV), altera a Lei nº 15.950, de 14 de Janeiro de 2016, para regulamentar a utilização da Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia nos contratos de prestação de serviços advindos de processos licitatórios.
Entre os projetos de indicação, o 199/22 é do deputado Tony Brito (União) e o 200/22, do deputado Salmito (PDT).
Após a leitura no plenário, os projetos seguem para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e comissões técnicas de mérito. Se aprovados, são encaminhados para a votação do Plenário.
LS/AT/LF