Você está aqui: Início Últimas Notícias Tramita na Alece emenda a projeto sobre piso salarial de agentes de saúde
Do Governo do Estado, a emenda modificativa ao projeto de lei 109/22, do mesmo autor, em tramitação na Casa,que implementa o piso salarial estabelecido para os agentes comunitários de saúde, previsto na Emenda Constitucional Federal nº 120, de 5 de maio de 2022. A emenda passa a prever a retroatividade para maio da implementação do piso salarial, considerando os termos das portarias nº 1.917/22 e 2.109/22, ambas do Ministério da Saúde. Pela ECF 120/22, “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos, repassados pela União aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal”.
Ainda do Governo do Estado são três projetos de lei. O 112/22 altera a Lei nº 15.018, de 04 de outubro de 2011, que instituiu o Programa Estadual de Banda Larga e dispõe sobre a participação de empresas privadas e órgãos públicos na exportação do Cinturão Digital do Ceará. A proposta estabelece que os recursos financeiros arrecadados na licitação de concessão de infraestrutura de redes do Governo Estadual passarão a ser depositado em conta específica e destinados à execução de ações governamentais na área de tecnologia da informação, entre outras providências. A decisão pela aplicação desses recursos era, até a Lei do Hub, de competência do Comitê Gestor do Cinturão Digital (CGCD), função assumida, a partir de então, pelo Conselho de Administração da Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará (Etice).
O PL 113/22, também do Executivo, cria a Política Estadual de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos do Mar (Perm), como instrumento de proteção dos ecossistemas marinhos e desenvolvimento sustentável do Ceará, enquanto o 114/22 modifica a Lei nº 18.091, de 2 de junho de 2022, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua. O ajuste propõe a inclusão, no conselho, de um representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), a qual já teve participação no Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua (Cepop).
Do Ministério Público, o 115/22 altera a Lei nº 16.300, de 03 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura e na composição do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará.
Dois outros projetos de lei complementar também são do MP. O 17/22 altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008, Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará. As mudanças se referem ao artigo 147 da lei, que trata da remoção de membro do Ministério Público para cargo de igual entrância ou categoria, podendo ser voluntária, compulsória ou mediante permuta, e ao artigo 185, sobre ajuda conferida a membro do MP.
O PLC 18/22 altera a Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008, Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará. As alterações envolvem os artigos 195 e 202-A, que tratam da concessão de licença.
Dois projetos de lei são de iniciativa parlamentar. O 315/22, do deputado Leonardo Araújo (MDB), modifica o inciso I do art. 2º, acrescenta o §2º ao art. 2º e modifica o §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 16.451/17, que dispõe sobre normas de segurança em estabelecimentos bancários no âmbito do Estado. A nova redação torna dispensável a exigência de portas giratórias em estabelecimento onde não houver atendimento a cliente; locais de autoatendimento; quando não houver guarda ou movimentação em espécie dentro das agências bancárias e quando houver plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.102, de 1983.
Do deputado Audic Mota (MDB), o 316/22 propõe a instituição da Política Estadual de Incentivo aos Cursos Sociais, Populares e Comunitários.
Foi lida a correspondência do gabinete do deputado Moisés Braz (PT) indicando o deputado Pedro Lobo (PT) para integrar, interinamente, as comissões técnicas que têm o deputado Elmano Freitas (PT) como membro titular ou suplente. Exceto a CCJR, a qual terá como substituto do deputado Elmano Freitas o deputado Moisés Braz.
Após a leitura no plenário, os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e comissões técnicas de mérito. Se aprovados, são encaminhados para a votação do Plenário.
LS/AT