A pesquisa, de acordo com Acrísio Sena, objetivou avaliar a realidade experimentada por essas novas formas de trabalho, e reforçar a necessidade de proteção que essas novas relações de trabalho exigem do Poder Público.
Segundo ele, a disseminação do uso da internet e redes sociais viabilizou a prática do chamado “trabalho virtual” e, junto com essa nova modalidade, algo apelidado como “economia colaborativa”. “Esses conceitos são alvo de crítica nesse estudo, pois tentam dar conotação positiva a um sistema que, na prática, precariza as condições de trabalho”, considerou.
O parlamentar observou que essa nova forma de trabalho constrói uma “economia de bico”, onde os trabalhadores se inscrevem em aplicativos para realizar as demandas mais variadas, como trabalhos de pesquisa, limpeza, entrega de alimentos, até coisas mais complexas, como criação de logomarcas.
Acrísio Sena apontou a falta de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos como principal problema desse novo ordenamento. O objetivo das empresas que atuam via aplicativos, conforme observou, é criar uma nova categoria de trabalhadores independentes.
“É um eufemismo para retirar a característica daquele que é explorado, ao proporcionar a realização de diversas tarefas em horários flexíveis, que tem como principal característica, a desvinculação de benefícios trabalhistas em nome de uma suposta autonomia”, avaliou.
Ele alertou, contudo, que esse tempo flexível e atividades esporádicas conduzem o trabalhador a ocupar todo o seu tempo, a fim de garantir um salário mínimo no final do mês.
Acrísio Sena disse ainda que o trabalho humano não é simples mercadoria. “No caso dos aplicativos, a não existência de relações formais de trabalho só contribuem para tornar a pessoa humana mais explorada. Não é aceitável a maximização dos benefícios dos consumidores em detrimento das relações dos trabalhadores”, declarou.
A audiência pública, segundo ele, será o momento de debater com o Ministério Público do Trabalho o impacto dessas inovações no mundo do trabalho.
PE/AT