Cerca de 87% dos internautas apontaram a resposta “não, a alta percentagem no valor pode aumentar a inadimplência no mercado imobiliário. Apenas 12,8%, preferiram a opção “sim, pois é preciso assegurar a entrega das unidades em construção dos imóveis, mesmo que a construtora venha à falência”.
O projeto de lei, aprovado no último dia (06/06),regulamenta o distrato e prevê regras para a devolução de unidades compradas na planta. O texto seguirá agora para o Senado e, se aprovado, irá para sanção presidencial.
O deputado Evandro Leitão (PDT) considerou “exorbitante” a taxação de 50% sobre as prestações pagas pelos adquirentes. “Não tenho os detalhes do texto da lei aprovada. Nessa perspectiva, acredito que deva haver uma negociação entre as partes, no caso de desistência, mas não um valor tão considerável”, opinou.
De acordo com o parlamentar, há muitos casos em que o comprador não tem condições para seguir pagando as prestações do imóvel, por algum motivo. “Mas também temos de ver o lado do construtor, pois ele não pode arcar com esse problema integralmente. Então, o mais sensato seria uma multa rescisória em torno de 10 a 15 por cento”, argumentou.
A deputada Dra. Silvana (PR), por sua vez, disse que o projeto aprovado pela Câmara Federal “é um verdadeiro absurdo, que vem na contramão da aspiração das pessoas que sonham com a casa própria”. A parlamentar admite que a lei, se aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, oficializa o confisco. “Não posso comungar com uma medida dessas. O Supremo Tribunal Federal tem de derrubar. Alguém precisa entender que isso é abusivo", afirmou ela.
O advogado da área comercial e professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) Francisco Anastácio Costa e Silva explica que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta são acordos de consumo e devem ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. "O código, em seu artigo 53, considera nulas as cláusulas que estabelecem a perda total das prestações pagas em razão do inadimplemento", explicou.
De acordo com o advogado, além da multa de 50%, com a nova legislação, o cliente arcará também com valores relativos à comissão de corretagem, impostos e eventuais taxas de condomínio, caso o imóvel já tenha sido entregue. Se o cliente já tiver morado no imóvel, poderá ser cobrado também um valor de aluguel, calculado com base no tempo em que ocupou o imóvel. Esse cálculo deverá ser definido pela Justiça. Para Anastácio Costa e Silva, o projeto inibirá novos distratos. “A compra de imóvel será definitiva, como deve ser, e não especulativa”.
JS/PN