Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Projeto obriga divulgação da receita arrecadada com multas - QR Code Friendly
Terça, 16 Janeiro 2018 05:50

Projeto obriga divulgação da receita arrecadada com multas

Avalie este item
(0 votos)
A divulgação da receita arrecadada com multas ainda faz parte projeto em tramitação na Assembleia e depende de aprovação e posterior sanção para começar a valer.   A ideia é que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) seja obrigado a disponibilizar, no Portal da Transparência, a receita arrecadada com multas de trânsito, bem como sua destinação.   O projeto de lei 327/17, que está tramitando na Casa, é do deputado Carlos Matos (PSDB) e dispõe que as informações detalhadas dos valores arrecadados com as multas e os valores gastos, nos termos do artigo 320 do Código Nacional de Trânsito (CNT), devem ser disponibilizadas por meio de um relatório mensal.   O deputado enfatiza que serão computadas as multas advindas de radares fixos, radares móveis e agentes de trânsito. “ É um direito do cidadão ter ciência daquilo que entra e sai da receita estadual. Trazendo a exigência de prestação mensal, é bem mais difícil a utilização do dinheiro, advindo das multas de trânsito, para outros fins que não sejam aqueles positivados na lei, evitando a indústria da multa”, assinala.   Segundo o parlamentar, o CNT prevê que a receita advinda das multas de trânsito já tem destino certo, devendo ser gasta com sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. “Qualquer destinação para fins estranhos àqueles dispostos no artigo supracitado, configurará desobediência à legislação vigente”, apontou.   Carlos Matos pondera ainda que o órgão de trânsito não deve deixar que o seu orçamento dependa da imposição de penalidades, embora leve em consideração a previsão de arrecadação de multas. “O órgão não pode depender da ocorrência de infrações para que subsista. Ao contrário, é esperado que haja mudança de comportamento dos usuários da via, diminuindo, consequentemente, os atos irregulares praticados na condução de veículo”, explica.
Lido 3698 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500