A relação de consumo e os direitos dos consumidores, aqui no Ceará, ganhou reforço a partir de leis que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Camilo Santana.
O consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor no Ceará, por exemplo, já terá assegurado o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros.
Sancionada em novembro de 2017, pelo governador Camilo Santana, a lei 16.418/17, proposta pelo deputado Sérgio Aguiar (PDT), garante que o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica.
Conforme o autor do projeto de lei n°34/15, que deu origem à lei, as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido.
“Fica vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos”, explica Sérgio Aguiar.
O não cumprimento do disposto na lei poderá acarretar em sanções previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Já para o cliente do comércio varejista, a novidade está para aqueles que quiserem pesar mercadorias para verificar o real peso dos produtos e já podem exercer esse direito. O governador do Estado, Camilo Santana (PT,) sancionou lei de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Tin Gomes (PHS) que obriga o comerciário a colocar à disposição do cidadão balanças de precisão para que produtos lacrados sejam conferidos. A lei 16.405 já está em vigor desde novembro de 2017.
Segundo Tin Gomes, a maioria dos produtos consumidos pela população é previamente medida e de fácil conferência. Entretanto, diversos artigos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem. “É muito comum achar produtos que passam impressão duvidosa em relação aos dados que estão descritos na embalagem nos estabelecimentos comerciais”, aponta o parlamentar, para justificar a necessidade de se garantir por lei o direito de conferir essas informações.
A lei publicada no Diário Oficial do Estado adverte aos estabelecimentos varejistas de que quem descumprir a norma exigida, estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor . As penalidades variam de multa, apreensão e inutilização do produto, até cassação de licença do estabelecimento, entre outras.
Propaganda
Outro projeto, aprovado na AL e sancionado pelo Governador, dá conta da fixação de material gráfico de propaganda em bens públicos. Com a matéria, sancionada em setembro de 2017, a fixação de material gráfico de propaganda em postes, árvores, muros e bens públicos no Ceará está proibida e só poderá ser realizada com autorização prévia do Poder Público.
A lei 16.347, proposta pelo deputado Joaquim Noronha (PRP), define por material gráfico os panfletos, cartazes, banners, faixas, placas de madeira, alumínio ou de metal e similares.
A medida também prevê que, no caso de desobediência, os infratores serão notificados e terão até 30 dias para regularização da situação. Se houver reincidência, será aplicada de multa de R$ 5.000,00, bem como novo prazo de 30 dias para regularização. A partir da terceira notificação, a multa passará a ser de R$ 10.000,00.
O autor do projeto de lei nº 79/17 que deu origem à lei, Joaquim Noronha, ressalta que as propagandas deixam as cidades com aspecto de mal cuidadas e poluem o meio ambiente, trazendo imenso prejuízo à saúde e ao turismo do Estado. “A medida tem por objetivo organizar e controlar as mensagens e propagandas visuais no estado do Ceará, a fim de trazer mais segurança, conforto, equilíbrio visual e, por fim, garantir um padrão estético às cidades”, justifica.