Juiz Mário Parente Teófilo Neto julgou improcedente as duas impugnações feitas contra os candidatos a vereador de Fortaleza pelo PTC
FOTO: KELLY FREITAS
O juiz Mário Parente Teófilo Neto, responsável pelos registros de candidaturas nas eleições em Fortaleza, julgou improcedentes as impugnações feitas contra o registro de candidatos do Partido Trabalhista Cristão (PTC) à Câmara Municipal de Fortaleza. A decisão foi publicada ontem e beneficia, também, a coligação do candidato a prefeito Roberto Cláudio (PSB), com quem o PTC Municipal anunciou apoio.
Uma briga interna no PTC, em razão da intervenção do diretório nacional da agremiação no núcleo cearense, motivou a realização de duas convenções para homologação de candidaturas à Câmara Municipal e definição de aliança para prefeito de Fortaleza. Ambas foram realizadas no dia 10 de junho, primeiro dia definido pelo Calendário Eleitoral para o início das convenções partidárias.
O diretório municipal do partido, presidido pelo vereador Ciro Albuquerque, contestou a intervenção, ganhou o direito de ficar no comando do partido e fez a convenção nas dependências da Câmara Municipal. O interventor estadual, suplente de deputado estadual Stanley Leão, também convocou uma convenção municipal, para o mesmo dia, nas dependências do Instituto Técnico Federal do Ceará, sem contudo cumprir as formalidades legais. Na convenção, presidida por Fernando Perdigão Bezerra, o interventor Stanley anunciou apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT) à Prefeitura da Capital.
Comprovação
No entendimento do juiz eleitoral, a convenção presidida por Fernando Perdigão Bezerra não teve comprovação de sua realização, posto que "não se verifica no bojo processual qualquer comprovação referente à realização dessa convenção que teria ocorrido no Ginásio do IFCE. Cabia a parte impugnante o ônus probatório de demonstrar, de formara segura e aceitável a realização de tal convenção".
Só o diretório municipal, presidido pelo vereador Ciro apresentou à Justiça Eleitoral os pedidos de registro dos candidatos à Câmara. Duas impugnações contra os registros dos candidatos do PTC foram apresentados. Um pelo Ministério Público e outro pelo interventor da comissão municipal provisória.
Compra
Em várias oportunidades, da tribuna da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) denunciou que o PT havia comprado o apoio do PTC, surgindo dai a intervenção na célula estadual do partido.
O vereador Ciro Albuquerque, por sua vez, protestava na Câmara Municipal e recorreu ao Judiciário para garantir sua permanência no comando municipal da sigla. Ele sempre foi um dos principais opositores da administração da prefeita Luizianne Lins e em razão disse arregimentou o apoio da agremiação para o candidato a prefeito pelo PSB, Roberto Cláudio.
O PTC, segundo a sentença do juiz Mário Parente, após fundamentar sua decisão de rejeitar as impugnações contra os registros dos candidatos, teve "a comprovação da situação jurídica do partido e da legitimidade do subscritor do pedido foi reconhecido nos termos da presente sentença" e concluiu: "Diante do exposto, julgo improcedentes as impugnações intentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Comissão Interventora Municipal do Partido Trabalhista Cristão, em todos os seus termos e, em arremate, defiro o pedido de registro de candidatura coletiva do Partido Trabalhista Cristão".