Fortaleza, Sexta-feira, 15 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Coligação de Roberto Cláudio fica com o PTC - QR Code Friendly
Segunda, 23 Julho 2012 04:36

Coligação de Roberto Cláudio fica com o PTC

Avalie este item
(0 votos)
Juiz Mário Parente Teófilo Neto julgou improcedente as duas impugnações feitas contra os candidatos a vereador de Fortaleza pelo PTC Juiz Mário Parente Teófilo Neto julgou improcedente as duas impugnações feitas contra os candidatos a vereador de Fortaleza pelo PTC FOTO: KELLY FREITAS
  O juiz Mário Parente Teófilo Neto, responsável pelos registros de candidaturas nas eleições em Fortaleza, julgou improcedentes as impugnações feitas contra o registro de candidatos do Partido Trabalhista Cristão (PTC) à Câmara Municipal de Fortaleza. A decisão foi publicada ontem e beneficia, também, a coligação do candidato a prefeito Roberto Cláudio (PSB), com quem o PTC Municipal anunciou apoio. Uma briga interna no PTC, em razão da intervenção do diretório nacional da agremiação no núcleo cearense, motivou a realização de duas convenções para homologação de candidaturas à Câmara Municipal e definição de aliança para prefeito de Fortaleza. Ambas foram realizadas no dia 10 de junho, primeiro dia definido pelo Calendário Eleitoral para o início das convenções partidárias. O diretório municipal do partido, presidido pelo vereador Ciro Albuquerque, contestou a intervenção, ganhou o direito de ficar no comando do partido e fez a convenção nas dependências da Câmara Municipal. O interventor estadual, suplente de deputado estadual Stanley Leão, também convocou uma convenção municipal, para o mesmo dia, nas dependências do Instituto Técnico Federal do Ceará, sem contudo cumprir as formalidades legais. Na convenção, presidida por Fernando Perdigão Bezerra, o interventor Stanley anunciou apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT) à Prefeitura da Capital. Comprovação No entendimento do juiz eleitoral, a convenção presidida por Fernando Perdigão Bezerra não teve comprovação de sua realização, posto que "não se verifica no bojo processual qualquer comprovação referente à realização dessa convenção que teria ocorrido no Ginásio do IFCE. Cabia a parte impugnante o ônus probatório de demonstrar, de formara segura e aceitável a realização de tal convenção". Só o diretório municipal, presidido pelo vereador Ciro apresentou à Justiça Eleitoral os pedidos de registro dos candidatos à Câmara. Duas impugnações contra os registros dos candidatos do PTC foram apresentados. Um pelo Ministério Público e outro pelo interventor da comissão municipal provisória. Compra Em várias oportunidades, da tribuna da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) denunciou que o PT havia comprado o apoio do PTC, surgindo dai a intervenção na célula estadual do partido. O vereador Ciro Albuquerque, por sua vez, protestava na Câmara Municipal e recorreu ao Judiciário para garantir sua permanência no comando municipal da sigla. Ele sempre foi um dos principais opositores da administração da prefeita Luizianne Lins e em razão disse arregimentou o apoio da agremiação para o candidato a prefeito pelo PSB, Roberto Cláudio. O PTC, segundo a sentença do juiz Mário Parente, após fundamentar sua decisão de rejeitar as impugnações contra os registros dos candidatos, teve "a comprovação da situação jurídica do partido e da legitimidade do subscritor do pedido foi reconhecido nos termos da presente sentença" e concluiu: "Diante do exposto, julgo improcedentes as impugnações intentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Comissão Interventora Municipal do Partido Trabalhista Cristão, em todos os seus termos e, em arremate, defiro o pedido de registro de candidatura coletiva do Partido Trabalhista Cristão".
Lido 4100 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500