Fortaleza, Domingo, 17 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

OAB e AMB ajuízam ações contra Governo por uso de depósitos judiciais - QR Code Friendly
Quinta, 12 Novembro 2015 05:22

OAB e AMB ajuízam ações contra Governo por uso de depósitos judiciais

Avalie este item
(0 votos)
AL aprovou lei polêmica AL aprovou lei polêmica FOTO: DIVULGAÇÃO AL-CE
  O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Governo do Ceará pela lei que autoriza o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo. A ADI foi solicitada pela OAB do Ceará. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a pedido dos magistrados cearenses, também ingressou com ação junto ao STF por causa dos depósitos. Ambas as instituições pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da lei que autoriza o Governo a utilizar a verba dos depósitos judiciais. A mudança foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e sancionada pelo governador Camilo Santana em 29 de outubro. Ficou definido que o Governo pode fazer uso de até 70% dos recursos geridos atualmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O restante fica de reserva para o pagamento das partes vencedoras dos processos após determinação da Justiça. Os recursos, repassados ao Tesouro do Estado, serão aplicados exclusivamente na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do Estado, em determinados investimentos e no custeio da saúde pública. Semelhantemente à AMB, a CFOAB afirma que apenas à União Federal é permitido legislar sobre o acesso ao fundo. Para a OAB, o Governo do Estado invadiu a competência da União. As entidades afirmam que não foi respeitada a independência entre os poderes. “Todo e qualquer depósito judicial só é passível de ocorrência no âmbito de um processo judicial que comprova a impossibilidade de os Estados legislarem a respeito da destinação e uso dos recursos provenientes de depósitos judiciais”, diz a ação. Procurada pelo O POVO, o Governo do Estado, via assessoria, afirmou que ainda “não foi notificado oficialmente. Vai se pronunciar assim que o caso for analisado mais detidamente”. (portal O POVO Online)
Lido 2345 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500