A Justiça Eleitoral expediu liminar, ontem, com parecer favorável do juiz auxiliar da Propaganda, Dr. Antônio Sales de Oliveira, em que proíbe o secretário de Saúde do Estado, Ciro Gomes; o governador do Estado, Cid Ferreira Gomes; o candidato ao governo pela chapa governista, Camilo Santana (PT) e demais componentes da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando”, de proferir comentários ofensivos ao candidato ao Governo, Eunício Oliveira (PMDB), da coligação “Ceará de Todos”.
Conforme o documento interposto pela coligação de Eunício Oliveira, Ciro vem utilizando o palanque eleitoral para promover propaganda negativa de cunho ofensivo em desfavor do peemedebista.
A representação é fundamenta após declarações de Ciro Gomes, em um evento realizado no município de Maracanaú, onde o coordenador de campanha de Camilo Santana acusa o pemedebista de ter aumentado seu patrimônio em razão de “contratos obscuros junto ao governo federal”.
Em vídeos publicados em redes sociais, Ciro faz outras ofensas a Eunício e ao candidato a vice Roberto Pessoa (PR). No documento, a coligação afirma que as ofensas proferidas por Ciro, “ultrapassam os limites da liberdade de expressão e crítica no ambiente político”, dando a nítida conotação eleitoral negativa, associando a imagem de Eunício com a expressão de corrupto e dando a ideia de que o mesmo está envolvido em crimes de fraudes.
PINOTRALHA
Já no início da disputa eleitoral, durante a inauguração do Comitê de Camilo Santana, Ciro disparou críticas contra o pemedebista, usando adjetivos como “aventureiro, lambanceiro e mentiroso”, enfatizando que Eunício é “uma mistura de Pinóquio com irmão metralha” que “quer usar a política para enriquecer”.
Ainda na fala, Ciro disse: “Eu não respondo pelo Camilo [Santana]. Respondo unicamente por mim e vou falar o que penso. O que está em jogo é entregar o governo a um aventureiro, lambanceiro e mentiroso. Não podemos entregar o governo a alguém que quer usar o espaço para enriquecer ainda mais. Daquele outro lado, tem uma mistura de pinóquio com irmão metralha. Um petralha. Um pinotralha”, disparou.
SEM OFENSAS
A liminar fundamenta-se na legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, que não permite utilizar a propaganda eleitoral e nem utilizar meios publicitários para proferir calúnia, difamação e ou injúria. Na representação, a coligação pede para que cada ato realizado, os citados paguem multa no valor de R$ 25.000,00.
Em seu parecer favorável, o juiz Antônio Sales de Oliveira, diz que “vê-se claramente, ante a degravação e mídia acostada aos autos, que houve nítida intenção de denegrir a imagem do Representante, Sr. Eunício Oliveira, como candidato apto a assumir o Governo, existindo, nas palavras proferidas pelo secretário de Saúde, Sr. Ciro Ferreira Gomes, intensidade suficiente para desequilibrar o pleito, visto que houve o propósito de causar, nos ouvintes do discurso, estado mental, emocional ou passional negativo”.
O juiz Antônio Sales de Oliveira interpôs que, caso haja descumprimento, será fixada multa diária no valor de 5.000 UFIR’s. A decisão pode ser questionada pela coligação Para o Ceará Seguir Mudando.
SILÊNCIO
Por meio da assessoria de imprensa, a coligação de Camilo Santana disse que não iria manifestar-se sobre o assunto.