A partir de amanhã, a lei federal 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, entra em vigor, em âmbito nacional, mas sem a necessária regulamentação nos estados, inclusive no Ceará.
O governo cearense, assim como outros entes federativos, espera que a Controladoria-Geral da União regulamente norma. O decreto pode servir como parâmetro para as normas regionais. Até o momento, apenas o estado de Tocantins se adequou à nova legislação, com proposta aprovada em 13 de dezembro do ano passado.
O que diz a Lei
A lei permite a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto para pessoas jurídicas envolvidas em irregularidades como, por exemplo, vantagem indevida a agente público, financiamento de atos ilícitos e fraudes em licitação.
A regra engloba todo o processo de corrupção e vai além da esfera pública, prevendo a punição de empresas privadas que pratiquem ações corruptoras. Até então, eram punidos apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção. Com a lei, passa a ser permitida a punição de pessoas jurídicas que pratiquem ações corruptoras, que podem ser multadas no montante variável entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual ou mesmo em valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Ceará
O deputado Sérgio Aguiar (Pros), primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, explica que a lei vem para melhorar o controle social, por isso vê como positiva sua implementação. “É das mais valiosas, porque ela [lei] faz com que o corruptor (agente ativo) também seja punido”, disse o parlamentar.
O deputado afirmou, ainda, que irá reunir sua assessoria jurídica para estudar a regulamentação da lei no Estado do Ceará. Até agora, segundo informações do Departamento Legislativo da AL, não tramita na Casa nenhum projeto com teor semelhante à lei federal.
“Ficha Suja”
A lei estende o selo de “ficha suja” – utilizada contra os políticos – também para as empresas envolvidas em episódios de corrupção. A norma cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei. Caso fique inadimplente, haverá a inclusão da empresa na dívida ativa da União e ela estará sujeita ao sequestro de bens para reparação do dano causado.
Além das multas, as empresas estarão sujeitas a processos administrativos, proibição de assinaturas de contratos públicos por até cinco anos e proibição de receber incentivos fiscais e subsídios. Nos casos mais graves, como uso de outro CNPJ para burlar a punição ou uso de laranja, a pessoa jurídica poderá ser suspensa, interditada judicialmente ou até mesmo ser extinta.