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Estado gerencia fundo da Justiça - QR Code Friendly
Sexta, 25 Outubro 2013 05:01

Estado gerencia fundo da Justiça

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  O Tesouro Estadual receberá os depósitos das ações judiciais, que movimentam as atividades do Judiciário Foi aprovado ontem na Assembleia Legislativa projeto de lei do Governo que altera a transferência de depósitos judiciais do Poder Judiciário para a conta única do Tesouro Estadual. Esses recursos são aqueles depositados pelos usuários da Justiça ao impetrarem uma ação. O volume de recursos, enquanto os processos encontram-se em tramitação, é movimentado pelo Poder Judiciário para ações de modernização e outras atividades internas dos próprios tribunais. A proposta do Governo inclui na Lei dispositivo que atribua ao Estado a garantia sobre os recursos do Programa de Inovação, Desburocratização, Modernização da Gestão e Melhoria da Produtividade do Judiciário, caso haja a necessidade de repor saldos utilizados. O Programa de Inovação e Desburocratização do Judiciário visa otimizar os gastos e receitas e aumentar a capacidade de investimento e melhorar a qualidade dos serviços prestados. A mensagem enviada pelo Executivo esclarece que a proposta não implica em incremento nos repasses ao Judiciário, uma vez que os recursos advêm da utilização de parte dos depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça. Ponte estaiada Ainda na sessão de ontem, a solicitação feita pela deputada Eliane Novais (PSB) ao Departamento Estadual de Rodovias (DER), pedindo informações sobre a ponte estaiada e a obras na área da Sabiaguaba foi negada pela maioria dos deputados presentes na Casa. O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado José Sarto (PROS), lembrou que o projeto da ponte é fruto de uma Parceria Público-Privada, semelhante ao que foi feito com a obra do estádio Castelão. Segundo o parlamentar, atualmente, não há o projeto do Executivo porque a PPP não foi concluída. "Nós não temos como atender à essa demanda, por uma questão de forma, uma questão legal", disse José Sarto, que encaminhou reprovação da proposta.
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