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Discutir o Código de Defesa do Contribuinte do Ceará - Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 - 10/10/2013 - QR Code Friendly
Sexta, 11 Outubro 2013 14:31

Discutir o Código de Defesa do Contribuinte do Ceará - Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 - 10/10/2013

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, José Albuquerque e o Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, Deputado Lula Morais atendendo aos requerimentos de autoria dos Excelentíssimos Senhores Deputados Heitor Férrer, Mauro Filho e Tin Gomes; e da Excelentíssima Senhora Deputada Eliane Novais realizaram esta Audiência Pública para “Discutir o Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, encaminhado pela Mensagem Nº 7.519/13 do Poder executivo, que institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”.O Estado necessita obter, gerir e aplicar recursos materiais para manter sua estrutura, disponibilizando ao cidadão-contribuinte o serviço que lhe compete como autêntico provedor das necessidades coletivas. Para que este projeto seja exequível a cobrança de tributos se mostra como principal instrumento de obtenção de receitas públicas, voltadas à concretização dos objetivos fundamentais inseridos no Art. 3º da Carta Magna de 1988, tais como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.Atingir tais fins requer uma ação estatal efetiva orientada pela positivação de regras, dentro de balizas que incentivem o cumprimento do dever de contribuir e que, na mesma medida, respeitem os direitos fundamentais de todos os cidadãos-contribuintes. Por tal razão é que a Constituição Federal vigente estabelece no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional (artigos 145 a 162) limitações ao exercício da competência tributária por intermédio de um rol de princípios destinados a ordenar e regular a atividade tributária dos Entes Políticos Tributantes.Desse modo, o esforço em direção à aplicação da disciplina Constitucional, alicerçada pelo princípio da dignidade da pessoa humana, demanda uma Administração Tributária altamente eficiente, para assegurar financeiramente a concretização dos Direitos Fundamentais, onde também se faz necessária a participação proativa do contribuinte no exercício de sua cidadania fiscal.Necessário se faz, portanto, discutir a efetivação deste Projeto de Lei Complementar que, a exemplo de outras Unidades Federadas, consolida todos os direitos garantias e deveres do contribuinte que hoje se encontram dispersos na legislação. Composição da Mesa: Deputado Lula Morais - Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e TributaçãoDeputada Eliane NovaisDeputado Heitor FérrerDeputado Mauro FilhoDeputado Sérgio AguiarAntônia Torquato de Oliveira Mourão – Presidente do Contencioso Administrativo Tributário da SEFAZCassius Régis Antunes Coelho – Presidente do Conselho Regional de ContabilidadeFrancisco Ângelo de Araújo – Presidente do Sindicato dos Fazendários do Estado do CearáJoão Gualberto Soares – representando o Procurador Geral de Justiça, Ricardo MachadoJoão Porto Guimarães – Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE/CeJosé Damasceno Sampaio – Diretor Jurídico da Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do CearáRerison Viana – Coordenador Administrativo Financeiro da Associação de Jovens Empresários de Fortaleza Data: 10/10/2013 Horário: 15 horas Local: Complexo de Comissões Técnicas Aquiles Peres Mota

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