Torres: afastamento é imediato, após notificação do Legislativo
FOTO: IANA SOARES
Dois dias após o deputado Carlomano Marques (PMDB) ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), permanece a indefinição sobre o afastamento do parlamentar da Assembleia Legislativa. O acórdão da decisão, cuja expectativa da Justiça era que saísse ainda esta semana, começará a ser formulado apenas na próxima segunda-feira, 10. Com o tempo para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico e prazos para recursos, o deputado pode permanecer no cargo - na prática - até 2013.
O POVO apurou que o juiz encarregado do acórdão, Francisco Luciano Lima Rodrigues, encontra-se em viagem para participar de um congresso de magistratura. Para evitar formulação apressada da ação, que pudesse gerar contestações pela defesa do deputado, o juiz teria optado por iniciar o processo só na próxima semana.
Conforme explica o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, o acórdão, sendo concluído, será encaminhado para publicação. A partir daí, o TRE notifica a Assembleia, cabendo ao presidente da Casa, Roberto Claudio (PSB), convocar o suplente Danniel Oliveira (PMDB) para assumir a vaga de Carlomano.
“Notificada a Assembleia, a regra geral é que ele seja afastado do cargo imediatamente”, diz o procurador.
RecursosConforme explica a assessoria judiciária do TRE, o deputado pode recorrer da decisão tanto na Corte quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A contestação, no entanto, não garante que o deputado permaneça no cargo até a conclusão do julgamento dos recursos. “Ele só não é afastado imediatamente após a notificação se conseguir medida que suspenda ou reverta a decisão do TRE”, explica Sandra Mara, da assessoria judiciária.
“Recurso não tem efeito suspensivo. Publicado acórdão, ele fica com o diploma cassado. Sem reverter isso, ele não pode continuar no mandato”, afirma Márcio Torres. Por Quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Carlomano Marques (PMDB), reeleito em 2010 para o sétimo mandato na AL, foi condenado pelo TRE pela compra de votos no pleito de 2010. No ato da condenação, a Justiça previa afastamento imediato do deputado Entenda o caso
Como tramita a decisão
1) Após o julgamento da ação contra o deputado, o juiz relator do processo precisa formular acórdão da decisão
2) Concluído o acórdão, o mesmo segue para publicação no Diário Oficial de Justiça
3) Publicado o acórdão, a AL é notificada para cumprir a decisão. O deputado tem três dias para apresentar recurso
4) Carlomano é afastado, ao menos que garanta liminar suspendendo a cassação. Ele pode recorrer ao TRE ou ao TSE
Fonte: Justiça Eleitoral