Enquanto no Ceará não é concluído o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, parlamentares articulam na Assembleia Legislativa mudanças na Lei nº 13.103, de 2001, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, para garantir a melhor destinação do lixo produzido nas residências, comércio, indústria e instituições cearenses. Pelo menos três projetos de Lei ficaram para ser apreciados em 2016.
Duas propostas tratam do descarte correto do lixo eletrônico, perigoso por possuir grande quantidade de substâncias prejudiciais ao ambiente e ao homem. Um deles institui normas e procedimentos para a coleta. Pela proposta, o processo passa a ser de responsabilidade compartilhada entre o consumidor e as empresas que produzem, comercializam ou importam os produtos.
O outro projeto altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 13.103. Se aprovado na Assembleia, passarão a ser considerados resíduos especiais os provenientes de eletroeletrônicos (computadores, monitores, impressoras celulares, tablets e congêneres) e eletrodomésticos (geladeiras, fogões, micro-ondas e outros do gênero).
Lâmpadas
Também tramita projeto que, de forma mais direta, define normas a serem cumpridas em todo o Estado para a coleta e descarte adequado das lâmpadas de mercúrio de baixa pressão. Pela proposta, estabelecimentos comerciais, distribuidores e importadores em operação no Ceará devem dispor de espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, lâmpadas de mercúrio de baixa pressão, evitando intoxicação por conta do descarte indevido.