Após duas semanas de polêmica, foi aprovada, ontem, na Assembleia Legislativa, com 25 votos favoráveis, a mensagem 7.787, oriunda do Governo do Estado, que estabelece alterações no compartilhamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércio eletrônico entre estados de origem e de destino. Uma “dúbia interpretação” no teor da mensagem levou 10 deputados a se absterem de votar a favor e cinco votarem contra, sob a justificativa de que o consumidor final (pessoa física) também será apenado com a nova regulamentação.
A expansão do comércio eletrônico levou o Brasil a regulamentar, em abril, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), as operações por meio eletrônico. Antes, as alíquotas ficavam no estado em que a mercadoria era comprada. Com a aprovação da PEC, os impostos foram fracionados entre os estados de origem e de destino. O estado para onde a mercadoria será enviada ficará, agora, com a maior parte dos ICMS. Apesar da promulgação da PEC, ficou a cargo das assembleias legislativas regulamentarem as alíquotas de seus estados.
Sefaz
Tendo em vista que muitos deputados estavam contrários à matéria, uma comissão da Secretaria de Fazenda foi à Assembleia Legislativa na tentativa de sanar as dúvidas dos parlamentares e os levarem à aprovação da matéria.
Antes da sua aprovação, o Plenário votou contra um recurso de autoria do deputado Audic Mota (PMDB) pedindo que emendas de sua autoria rejeitadas na comissão fossem levadas à votação do plenário. As emendas do peemedebista tratavam da mudança na redação da mensagem, na tentativa de assegurar que apenas as empresas pagarão pelo novo tributo. Foram apresentadas, ainda durante a votação, cinco emendas ao projeto, de autoria dos deputados Ely Aguiar (PSDC), Audic Mota (PMDB) e Dra. Silvana (PMDB). Todas foram rejeitadas pelos demais parlamentares.
Pegadinhas
“É bem justo que o Governo queira uma parte do imposto que é arrecadado por São Paulo, por exemplo, quando vende produtos para os cearenses. Agora, o que nós entendemos é que o consumidor final do Ceará não pode ser apenado, tem que ser isento”, iniciou o debate o deputado Ely Aguiar (PSDC).
“Há pegadinhas, principalmente, quando vai para alínea C, em que o Governo diz ‘contribuinte ou não’ deverá pagar o tributo. Contribuinte é pessoa jurídica, e o não contribuinte é você, eu, e ele quer apenar este tipo de contribuinte. Todos os estados estão encontrando uma maneira muito difícil de arrecadar dinheiro e a melhor forma é tirar dinheiro do contribuinte”, pontuou.
Entre os deputados que mais relutaram para a não aprovação da matéria, estava o deputado Audic Mota (PMDB). Segundo o peemedebista, a matéria é inconstitucional, pois vai de encontro àPEC 87, que garante que o consumidor final não seja apenado com mais um tributo. “Hoje, funciona assim: se uma pessoa compra um produto em São Paulo, a nota é emitida em São Paulo, e o contribuinte do ICMS é a loja que está fornecendo o produto. Se o cálculo for errado, a culpa é da empresa. Já a mensagem diz que, no caso de erro, a culpa não será mais da empresa, e sim do consumidor, e este terá que pagar o imposto. Isso é atribuir uma responsabilidade tributária a quem não é sujeito passivo de situação tributária. É um absurdo”, apontou.
Segundo o parlamentar, em breve, a mensagem será questionada por órgãos como Ministério Público e AOB, além de partidos políticos. “A cena dos próximos capítulos nós vamos ver. Uma matéria votada na Assembleia que, certamente, em função da clara inconstitucionalidade, será suspensa em controle de freios e contrapeso da Constituição”, disse.