A Assembleia Legislativa (AL) aprovou por unanimidade na manhã de ontem a proposta de emenda constitucional (PEC) 02/2012, também conhecida como ”Ficha Limpa Estadual”. A lei, que é de autoria do deputado Heitor Férrer (PDT), já tramitava na Casa há mais de um ano e, apenas na última quarta-feira, obteve a sua constitucionalidade confirmada pela procuradoria jurídica da AL.
A proposta instituiu na Constituição do Ceará a inelegibilidade de pessoas condenadas em primeira instância para cargos comissionados da administração pública e - através de uma emenda substitutiva do petista Antonio Carlos - a lei alcançará também aos cargos do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunais de Contas do Município e do Estado. Assim, a lei Ficha Limpa do Ceará abrange aos três poderes.Em debates anteriores, o deputado Lula Morais (PCdoB) declarou preocupação com a aplicabilidade da lei, que poderá gerar perseguições políticas injustas em nível municipal através de disputas entre o Executivo e o Legislativo. Durante a votação, Antonio Carlos concordou com o parlamentar e reforçou a necessidade de evitar pré-julgamentos: “Esperamos contar com o bom senso dos que julgam, mas acreditamos que essa lei se aperfeiçoará ao longo do tempo, pois é uma exigência do povo”. Sobre isso, o deputado Heitor Férrer rebateu: “A lei é completamente impessoal, autoaplicável e de fácil interpretação.” E completa: “Não há motivos para perseguições, pois a lei é bem clara: quem é ficha suja não pode estar dentro da administração pública.”
O deputado Fernando Hugo (PSDB) sugeriu ao presidente da AL, Roberto Claudio (PSB), que encaminhe o documento final da Ficha Limpa Estadual para todas as câmaras municipais do Ceará, para que todos tomem conhecimento da lei, tornando-a efetiva. Sobre a demora da proposta nos trâmites legislativos, Roberto Cláudio, esclareceu que a Procuradoria da Casa aguardava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade da matéria, que, logo comprovada, pôde ser enviada para votação no plenário. E ele finaliza: “O Ceará dá um exemplo de compromisso com a moralidade no serviço público. Através da aplicação dessa lei, estamos na vanguarda dos princípios modernos da administração pública.”Diversos deputados celebraram a aprovação da matéria. O parlamentar Moésio Loiola (PSD), desabafou: “A classe política está totalmente desacreditada. Esperamos que esta lei traga uma moralização e que provoque o surgimento de uma geração mais estimulada com o debate político, pois somente através de decisões e administrações sérias poderemos melhorar, de fato, a vida dos mais pobres.
Eleições 2012A Lei Ficha Limpa Federal foi aprovada e sancionada em 2010, mas, somente em fevereiro deste ano, foi considerada constitucional pelo STF e será integralmente aplicada nestas eleições. Assim, não poderão candidatar-se, por um período de oito anos, políticos que tenham sido condenados pelos crimes de corrupção eleitoral ou compra de voto, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros - mesmo que estes recorram da decisão em outras instâncias.
De acordo com o relatório do Tribunal Superior Eleitoral o Ceará foi o estado com o maior número de pedidos de impugnação de candidaturas nas eleições de 2010, com um total de 42 políticos impedidos de concorrer ao pleito. Espera-se que, ainda este semestre, o Tribunal de Contas dos Municípios repasse ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Eleitoral a relação dos políticos que tiveram suas contas desaprovadas.
OAB A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, (OAB-CE), por meio de nota, parabenizou a aprovação, por unanimidade, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 02/2012, de autoria do deputado Heitor Férrer, que aplica a chamada Lei da Ficha Limpa para nomeações de diversos cargos públicos do Ceará.
A entidade ressaltou ainda a mobilização social, utilizando as redes sociais e o seu site oficial, pela moralidade da administração pública e pela ética. . Em um mês de campanha, o órgão recolheu mais de 10 mil assinaturas em favor da propositura, o que impulsionou a aprovação da proposta. (Caroline Avendaño, da Redação)