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Leis estaduais são pouco conhecidas - QR Code Friendly
Sexta, 30 Janeiro 2015 04:41

Leis estaduais são pouco conhecidas

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Muitas propostas que são votadas no plenário da Assembleia Legislativa passam por discussões rápidas e superficiais Muitas propostas que são votadas no plenário da Assembleia Legislativa passam por discussões rápidas e superficiais FOTO: JOSÉ LEOMAR
  Apesar de boa parte dos projetos apresentados pelos deputados estaduais do Ceará ser de denominação de equipamentos públicos e tornando de utilidade pública algumas instituições, algumas propostas aprovadas no Legislativo estadual se destacam e, depois de serem aprovadas, podem melhorar a vida dos cearenses. Muitas vezes, essas matérias passam despercebidas pelo próprio Legislativo, já que a maioria dos projetos de lei são aprovados sem discussão aprofundada na Assembleia Legislativa. O Diário do Nordeste fez um levantamento de alguns projetos de Lei aprovados na última Legislatura, que se encerra amanhã, que poderiam ser mais discutidos pelos parlamentares cearenses. Para serem implementados, no entanto, precisam de uma maior fiscalização por parte do Governo do Estado, que é o responsável por aplicar as leis apresentadas na Casa. Projetos de Indicação, apesar de terem sua importância, dependem, do ponto de vista prático, de autorização do Executivo para voltarem à Casa em forma de projeto de Lei. Para se ter ideia de bons projetos, hospitais e clínicas da rede pública ou privada do Estado estão proibidos de exigir caução de qualquer natureza para internação de doentes nas hipóteses de emergência ou urgência. Em caso de descumprimento, o estabelecimento terá de devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante. Essa norma foi sugerida pelo peemedebista Carlomano Marques, em 2012, ressaltando que o ato fere princípios básicos de cidadania e oferece risco à vida dos pacientes. Desde 2011 está proibido a qualquer cidadão cearense utilizar capacetes ou objeto que dificulte a identificação do condutor e passageiro nas agências bancárias, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais e públicos. O autor da proposta, Welington Landim, afirma que a ideia é inibir os crimes de "saidinha" bancária. Bebidas alcoólicas Outra matéria aprovada na Assembleia tornou obrigatório que todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas informem os números de telefones de pontos de táxi da localidade ou de centrais de rádio táxi. A medida já é Lei, inclusive com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Outra Lei já em vigor determina a proibição de uso de canetas laser em qualquer evento de caráter desportivo ou quaisquer outros objetos similares, como sinalizadores em espetáculos desportivos e shows em ambiente fechado. O uso só é permitido a profissionais que necessitem do equipamento para desempenhar alguma função de trabalho. Também está em vigor a Lei que autoriza alunos dos estabelecimentos de ensino do Estado a utilizar qualquer tipo de sinal de internet em todos os espaços físicos da instituição. A direção da espaço é responsável pela regulamentação do uso da internet. A proposta foi apresentada por Rachel Marques e, após receber pareceres contrários da procuradoria da Casa e do relator na comissão de Constituição e Justiça, foi aprovada depois de emenda da petista, dando à direção da escola o poder de monitorar o uso da internet pelos alunos. Outra matéria que virou obriga instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito a emitir produtos em Braille para clientes com deficiência visual. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 500. É de autoria de deputados da Assembleia Legislativa também a norma que disponibiliza assentos na primeira fila das escolas públicas e privadas para crianças com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Outra Lei obriga os jornais editados no Estado do Ceará a publicar, em seus classificados, com recursos próprios, ao lado dos anúncios, a seguinte advertência: "Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é crime. Denuncie ligando para o Disque 100". Desde 2012, as farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos do são obrigadas a disponibilizar espaços adequados para receber medicamentos com data de validade vencida ou deteriorados e inservíveis ao uso pela população, evitando intoxicações e descarte indevido.
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