Deputado Heitor Férrer se insurgiu contra a instituição da prescrição para processos de contas desde as mudanças na Constituição
FOTO: ÉRIKA FONSECA
O PDT cearense está questionando a constitucionalidade da Lei estadual que permite ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) arquivar processos de prestações de contas de gestores e ex-gestores municipais, como mais de cinco anos em tramitação naquela Corte de Contas, sem julgamento do mérito, alegando o instituto da prescrição. O desembargador Darival Bezerra é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, provocada pelo deputado Heitor Férrer.
Ao desembargador foi pedido uma limitar para sustar os efeitos da lei até o julgamento final da ação. Ele pode se manifestar a qualquer momento sobre a providência requerida. Alega o PDT, que as mudanças feitas no Regimento Interno do Tribunal de Contas dos municípios, estabelecendo a prescrição, afronta a Constituição brasileira, além do fato de invadir competências das Câmaras Municipais, na parte referente ao julgamento das Contas de Governo, dos prefeitos municipais.
Na petição, o partido faz críticas ao TCM e aos conselheiros. "A criação do instituto da prescrição dos seus processos em julgamento, resolveu atestar sua incompetência laborativa, sua leniência, sua preguiça funcional, além de, data vênia, deixar pairar sobre essa Corte de Contas parceria com os gestores desonestos. Não é possível olvidar o velho brocardo jurídico dos 'embargos de gaveta' , deletérias medidas adotadas, por quem de direito, para ocasionar a prescrição. Esses 'embargos' atraem o delito da prevaricação", enfatiza a peça inicial.
O deputado Heitor Férrer tem se manifestado contra a tal prescrição de processos de prestação de contas de atuais e ex-administradores municipais desde que o deputado Tin Gomes (PHS) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que permitiria o TCM a chegar a esse ponto. A emenda constitucional permitiria ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) fazer o mesmo, mas a Corte estadual preferiu não adotar a mesma providência tomada pelo TCM, logo depois da mudança do texto constitucional que era alterar o seu Regimento Interno, para poder arquivar algumas centenas de processos não examinados.
Promíscuo
Ainda no texto da ADI, o PDT diz que "não pode o Tribunal de Contas dormir sobre sua inércia para transformar os ilícitos em atos consumados, sem a possibilidade de reparação ou mesmo de punição aos gestores ímprobos. Convalidar o ilegal seria a primeira medida de negação dos regimentos internos das Cortes de Contas. Como dever funcional que é julgar, inadmissível, inaceitável, inconcebível que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios dê causa à prescrição, por sua própria inércia e por sua torpeza, gerando até, como resultado, o malsinado 'embargos de gaveta'. A quem interessa a prescrição senão aos próprios gestores públicos acusados de ilegalidades na condução dos interesses públicos? Portanto, existe um evidente nexo causal entre o comportamento omisso de alguns conselheiros relatores e a prescrição para beneficiar esses gestores. Vislumbra-se, lamentavelmente, comportamento promíscuo da Corte de Contas, pelo menos de alguns conselheiros do TCM".