O deputado Heitor Férrer (PDT) criticou, ontem, na Assembleia Legislativa do Ceará, a recente decisão do pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) que arquivou o pedido de liminar do Ministério Público de Contas (MPC), que determinava o bloqueio do pagamento de salários acima do teto constitucional à servidores do Estado, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. “Avalio como desserviço e andar na contramão dos princípios constitucionais”.
Na avaliação do parlamentar, a decisão está na “oposição” do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que, na semana passada, suspendeu os chamados “supersalários” pagos à servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os “supersalários” são decorrência do entendimento de que o pagamento por função comissionada não entra no cálculo para adaptar as remunerações ao teto constitucional, hoje fixado em R$ 28 mil por mês.
Segundo justificativa do TCE, o pedido do Ministério Público de Contas foi genérico e, portanto, poderia prejudicar os servidores, o que, conforme o parlamentar, contradiz a legislação. Heitor lembrou que, em 2011, encaminhou ofício ao Tribunal informando sobre a irregularidade no Ceará, inclusive, mencionando a solicitação da devolução aos cofres públicos de todos os valores percebidos ilegalmente e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis contra todos os responsáveis por esses atos. “Infelizmente, o TCE decidiu por legitimar esse ganho imoral, ilegal de alguns servidores”, lamentou o parlamentar, acrescentando que encaminhou representação ao Ministério Público para avaliar o assunto.
Ainda segundo Heitor, a Corte de Contas deveria seguir a mesma linha do TCU. “O TCU fez isso porque a Constituição é clara e diz que nenhum servidor, que ganha cumulativamente ou não, pode receber acima do teto remuneratório do Poder Judiciário”, informou.
IRREDUTÍVEL
O deputado Augustinho Moreira (PV) disse, em aparte, que Heitor abordava um assunto relevante aos cofres públicos, pois, segundo ele, não existem argumentos para o TCE se manter irredutível, uma vez que a Corte de Contas da União já deliberou contrário. Para ele, além de garantir uma economia ao Estado, proporcionará a fiscalização de irregularidades provocadas por privilégios.