A RECUSA DA ASSEMBLEIA EM AFASTAR CARLOMANOA mesa diretora da Assembleia Legislativa se arvora de poderes que não possui para protelar a cassação do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB). A notificação judicial retornou à Procuradoria Jurídica, de onde já havia saído. O precedente é grave. É a Justiça quem determina como e em que termos a sentença deve ser cumprida. Os embargos que o parlamentar cassado apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) tinham objetivo justamente de adiar a execução da sentença. O TRE-CE rejeitou os questionamentos, mas a Assembleia resolveu fazer o que a Justiça não fez. A mesa diretora alegou que não haveria segurança jurídica para afastar o deputado. Mas, então, que segurança jurídica haverá em votações no Legislativo nas quais o parlamentar participe, mesmo depois de a Casa ter sido notificada de sua cassação? Por trás da atitude protelatória, há o notório receio de muitos deputados, preocupados com a perda de mandato de um de seus pares, após tanto tempo de atitudes questionáveis que ficaram impunes.