Segundos fora
No boxe, existe uma figura conhecida como segundo. O segundo é aquele carinha que fica no ringue, ao lado do lutador, passando vaselina no rosto, no supercílio, limpando as luvas, passando as últimas instruções que o treinador, que não pode estar lá em cima, mandou. Quando a luta vai começar, o juiz grita pra todos ouvirem: Segundos fora. E aí eles saem de cena. Na política, existe a figura do segundo, que mal comparando, seria o suplente, que também foi votado, mas nem por isso tem a legitimidade total do posto. Ao suplente, muita coisa é restrita. Por exemplo: o regimento interno, conhecido formalmente por Guia Parlamentar-Instrumentos de Normatização e Conduta, da Assembleia do Estado do Ceará, é claríssimo quando põe à mesa as normas para a composição da Mesa que dirigirá a Casa. Enquanto as coisas fervem, cada qual disputando um lugarzinho ao sol, um suplente tenta quebrar a regra e ser eleito pro tal grupo de 10, sete titulares e 3 suplentes. No capítulo III, que fala da composição do quadro diretivo, artigo 13, diz sobre datas: ...as Sessões Preparatórias, destinadas à eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, a partir de 1º. de dezembro da Sessão Legislativa antecedente, ou no primeiro dia subsequente, se for sábado, domingo ou feriado, para a eleição que se realizará até o dia 15 deste mês. Muito bem; no parágrafo 4º. do capítulo II, que trata da convocação do suplente está escrito: O suplente de deputado, quando convocado em caráter, de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora, nem para presidência ou vice-presidência de Comissão. É o caso do suplente de deputado Daniel Oliveira que insiste em querer um posto na Mesa contra o que manda a carta que rege a Assembleia do Ceará. Assim, como é suplente, segundos fora.