Dois ex-governadores do Ceará conseguiram reaver no Tribunal de Justiça (TJ-CE) o pagamento do valor original das pensões vitalícias cedidas pelo Estado àqueles que já ocuparam o cargo. Os últimos beneficiados foram Adauto Bezerra e Gonzaga Mota, que voltaram a receber cerca de R$ 35 mil por mês, o equivalente ao salário do presidente do TJ. A quantia é superior ao que ganha o governador Cid Gomes (Pros), cerca de R$ 13 mil.
De acordo com a Secretaria Estadual do Planejamento e Gestão (Seplag), outros dois ex-chefes do Executivo também recebem a renda especial: Beni Veras, que foi vice do ex-governador Tasso Jereissati (PSDB) e assumiu o cargo entre 2002 e 2003, e Francisco Aguiar – este último, atual presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que governou o Estado em 1994 e 1995, durante apenas 89 dias.
O polêmico benefício era garantido pela Constituição Federal e já passou por idas e vindas. Inicialmente, a pensão era dada sem a necessidade de um período mínimo na função. O pagamento chegou a ser extinto em 1995, mas em 2002 foi restabelecido, com outras regras para concessão. Em 2006, a Assembleia Legislativa modificou a Constituição estadual e acabou com o direito à solicitação da pensão a partir daquela data.
Entre os que abriram mão de pedir o benefício estão Tasso Jereissati e o ex-governador Ciro Gomes (Pros). Lúcio Alcântara, que exerceu a função de 2003 a 2007, chegou a requerer a pensão vitalícia, mas desistiu do recebimento em meio à repercussão negativa. Após a morte dos quatro políticos que optaram pela pensão vitalícia, o valor poderá ser transferido às esposas.
Discussão
Ao longo dos últimos anos, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE) contestaram os pagamentos na Justiça. O assunto divide opiniões. “O Estado deve dar um mínimo de estrutura. Um governador contraria muitos interesses. Os grupos que se sentirem malferidos podem depois se vingar. É importante dar estrutura segurança, mas isso não significa que esse tipo de pensão especial deve ser concedida”, ponderou o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro. “Se o servidor comum tem que contribuir por um determinando tempo, priorizando o tempo em detrimento do cargo, não há justificativa (para a pensão especial)”, completou.
Já para Francisco Aguiar, “trata-se de um (ex-)chefe de poder. Hoje, o valor que o Estado gastaria comigo para me dar uma certa estrutura seria bem superior. Teria direito a segurança, dois ou três militares, motorista...”, defendeu. Aguiar disse que, como ex-servidor público e ex-deputado, poderia ter solicitado outros tipos de aposentadoria especial, mas optou pela pensão de ex-governador por causa do “valor maior”.