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Projeto quer fixação de placas proibindo garantia antecipada nos hospitais - QR Code Friendly
Quarta, 23 Junho 2021 10:51

Projeto quer fixação de placas proibindo garantia antecipada nos hospitais

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Poderá se tornar obrigatória a instalação de placas ou adesivos visíveis nos hospitais da rede privada do Estado, informando sobre a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza a fim de possibilitar os atendimentos em hospitais e clínicas particulares conveniados aos planos de saúde.
 
É o que aponta o projeto de lei n.º 286/2021 , do deputado Antônio Granja (PDT), em tramitação na Assembleia Legislativa. A iniciativa prevê que o descumprimento do disposto nesta Lei implicará na imposição de multa no valor de mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), e que seja dobrada em caso de reincidência.
 
O autor justifica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já condena a exigência de qualquer outro tipo de garantia financeira como pré-requisito para atendimento em hospitais e clínicas particulares.
 
Antônio Granja ressalta que o tema também é abordado no Código Penal, no artigo 135-A, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, se o estabelecimento exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, além de preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.  O Código Penal prevê também que a pena seja dobrada se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
 
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que também já condena esse tipo de cobrança, considera prática abusiva a exigência da garantia para o atendimento”, observa o parlamentar no projeto.
 
Apesar da cobrança já ser considerado ilegal, o deputado explica que a exigência de instalação de placas ou adesivos nos hospitais privados, informando sobre a proibição de exigência de depósito, faz-se necessária. “Alguns hospitais vêm descumprindo a legislação Federal, como também a instrução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da exigência do cheque caução ou cartão de crédito caução”, assinala. Ele reforça que essa postura é criminosa e constrange os consumidores que procuram atendimento hospitalar na rede conveniada, com o seu plano de saúde.
 
JM/AT
 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
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