Você está aqui: Início Últimas Notícias Deputado sugere custeio de energia para pacientes do Programa Assistência Domiciliar
De nº 85/21, a matéria em tramitação na AL, sugere que os pacientes crônicos pertencentes ao Programa de Assistência Domiciliar (PAD) terão suas faturas de energia elétrica custeadas pelo Estado, durante toda a internação. O custeio corresponde a cobrança da energia elétrica pertinente ao funcionamento continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos necessários à manutenção da vida do paciente, que se encontra internado em tratamento domiciliar contínuo.
O texto prevê que terão direito ao benefício as famílias que atendam a critérios, como inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Caso atendam aos requisitos, será instalado na residência destas famílias um relógio medidor de consumo de energia elétrica específico para os aparelhos. “A utilização contínua dos aparelhos elétricos essenciais à manutenção da vida resulta em aumentos substanciais nas contas de energia elétrica na residência do paciente ou de seus familiares, em especial, aqueles de renda baixa e que não conseguem arcar com os custos sem o prejuízo do próprio sustento”, justifica.
De acordo com o deputado, o paciente desospitalizado, não raro, necessita de energia até mesmo para respirar. E esses aparelhos locados ou mesmo pertencentes ao Estado, trazem aumento no custo de energia para suas famílias. “É importante destacar que estes pacientes são enviados para internação domiciliar por expressa indicação dos profissionais médicos do próprio Estado, seguindo todos as diretrizes e protocolos previamente estabelecidos”, salientou.
O parlamentar destaca ainda a relevância e os “notórios benefícios”, tanto para Estado, que desocupa um leito reduzindo inexoravelmente o custo quanto para o paciente que retorna para o acolhimento familiar e fica distante das infecções hospitalares.
Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.
LA/AT