O projeto de lei nº 13/19, de autoria do Poder Executivo, que institui o benefício, tramita na Legislativo Estadual desde 2019. Os convidados foram recebidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Evandro Leitão (PDT), e o novo procurador-geral da Assembleia, Hélio Leitão onde solicitaram a celeridade na aprovação da proposta.
A propositura, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da AL (CCJR), institui o piso salarial da categoria em exercício profissional na iniciativa privada no Ceará, estabelecendo os valores de R$ 1.900,00 mensais, para jornada de até 4h diárias ou 20h semanais, e de R$ 3.100,00 mensais, para jornada de até 8h diárias ou 40h semanais, reajustados, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O presidente da OAB,Erinaldo Dantas,ressalta que alguns Estados já contam com piso salarial, no entanto, no Ceará não existe regulamentação. “Temos advogados ganhando um salário mínimo. A gente entende que não é compatível com a importância da nossa profissão. É fundamental que tenhamos esse piso definido para garantir dignidade para milhares de advogadas e advogados que trabalham no setor privado em nosso Estado”, enfatiza.
Já o Conselheiro Federal da OAB, André Costa, lembrou que a proposta é uma demanda antiga dos profissionais que trabalham no setor privado,especialmente da Jovem Advocacia e dosempregados sob o regime da CLT. “Desde quando assumi o mandato de Conselheiro Federal da OAB, há mais de 02 anos, venho dialogando com diferentes segmentos da advocacia e do mercado de trabalho em prol do estabelecimento de um piso salarial da nossa categoria. A proposta que apoiamos considera as ponderações de todos esses setores, inclusive a atual crise sanitária causada pela pandemia do Covid-19”, acentua.
Produzido por Helenir Medeiros e apresentado pelo jornalista Renato Abreu, o Questão de Ordem vai ao ar de segunda a sexta, às 19h30. O programa também é transmitido pela rádio FM Assembleia (96,7MHz), de segunda a sexta-feira, às 22h.
LV/CG