Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Regulamentação do uso de EPIs para agentes socioeducativos é sugerida em projeto - QR Code Friendly
Sexta, 11 Setembro 2020 10:47

Regulamentação do uso de EPIs para agentes socioeducativos é sugerida em projeto

Avalie este item
(0 votos)
Regulamentação do uso de EPIs para agentes socioeducativos é sugerida em projeto Foto: Divulgação
Projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará sugere regulamentar e assegurar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes das unidades socioeducativas do Estado, em casos de intervenção operacional. Pela medida, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) ficaria obrigada a distribuir, gratuitamente, esses equipamentos aos agentes.

A sugestão é do deputado Delegado Cavalcante (PSL), autor do projeto de indicação 107/20, aprovado na última quinta-feira (10/09), pelo Plenário da AL. De acordo com o indicativo, nas situações em que haja risco iminente, o agente socioeducativo poderia utilizar equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo, a fim de proteger o interno, o próprio profissional e prevenir danos ao Estado.
Pelo texto, são considerados equipamentos de proteção: colete antiperfurante; capacete antitumulto, com viseira e protetor de nuca; escudo antitumulto; spray de pimenta; dispositivo elétrico incapacitante; bastão tonfa; granadas de efeito moral e algemas. No caso desse último item, só será permitido o uso nos casos em que houver resistência, receio de fuga, perigo à integridade física de internos, de profissionais e de terceiros.

O deputado Delegado Cavalcante aponta que o trabalho de agente socioeducativo é exercido por pessoa de entidade pública, com finalidade educacional e preventiva, em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes. “Nesse sentido, propomos que esses profissionais sejam beneficiados com um mínimo de equipamento possível, para que, dessa forma, sejam instrumentos para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, pontua.

Em justificativa à indicação, o parlamentar citou também trechos do ECA que mostram a necessidade de ação estatal no desenvolvimento dos profissionais envolvidos na ressocialização dos jovens reclusos, como a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

O deputado reforçou que o Estado pode reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes “utilizando essa mão de obra tão especializada e dedicada” e que é seu dever garantir a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. “Em várias ocasiões, esses agentes deixam suas famílias para contribuir com os direitos dessas faixas etárias, expondo-se, muitas vezes, a localidades perigosas e eventos diversos, para proteger a integridade física e psicológica desses indivíduos”, afirmou.

Por se tratar de sugestão, cabe ao Poder Executivo, se acatar, enviar o projeto em forma de mensagem para a apreciação da Assembleia Legislativa.
GS/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1672 vezes Última modificação em Sexta, 11 Setembro 2020 13:03

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500