Você está aqui: Início Últimas Notícias Procon Assembleia orienta consumidor sobre cancelamento de shows
Ela lembra que a Medida Provisória 948/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, desobriga o reembolso, por parte dos fornecedores, dos valores pagos pelos consumidores por serviços não prestados em razão da pandemia do coronavírus. Porém destaca que, ''em seu artigo 2, a MP prevê alguns requisitos que a empresa necessita cumprir para não ser obrigada a restituir o valor que o consumidor pagou. O primeiro deles é oferecer a remarcação do evento para uma data que possa ser realizada num momento seguro. A segunda opção é ofertar a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. A terceira opção seria um acordo a ser formalizado entre consumidor e empresa'', informa.
A especialista ressalta que, se a empresa não conseguir oferecer uma das alternativas, o consumidor deverá ter o valor da compra restituído, que poderá ser efetuado em até 12 meses contados do fim do estado de calamidade pública. ''É importante lembrar que todo e qualquer serviço deverá ser realizado sem custo adicional'', explica.
ACADEMIAS
Já as academias de ginástica estão autorizadas a funcionar desde o dia 27 de julho, com uma série de restrições para evitar a disseminação do vírus. Entretanto, muitos alunos não se sentem seguros em se expor ao ambiente e desejam optar pelo cancelamento do plano.
Érika Conde pontua que, apesar de as as epidemias e pandemias serem excludentes dos contratos na natureza civil e consumeristas, as academias e empresas não podem impedir que o consumidor realize o cancelamento do seu respectivo contrato.
Conforme a advogada, ''é importante observar os princípios da boa-fé, da razoabilidade diante do cancelamento, principalmente no que diz respeito às multas rescisórias. O consumidor pode tentar negociar e até mesmo pedir a retirada total das multas, pois quem tem culpa pela rescisão desse contrato não é o consumidor''.
LV/CG/com Comunicação Interna