Para os casos de pagamento em cota única, além do primeiro vencimento do boleto, há mais duas opções de vencimento (segunda e terceira cota única). Nessas situações, o boleto deverá ser impresso no site da Sefin. Se a opção for pelo parcelamento, a partir da segunda parcela, os boletos também deverão ser retirados no site da Sefin.
Segundo o advogado do Procon Assembleia, Rômulo Fontenele, para o ano vigente, a cota única oferece a oportunidade de obter desconto de 8% (até 7 de fevereiro), 6% (8 de março) e 4% (até 7 de abril). Para fazer jus aos descontos, o imóvel não pode possuir débitos, informa.
O advogado também adianta que os contribuintes que se cadastraram no programa "Nota Fortaleza" até novembro de 2022 podem receber até 2% de desconto no imposto. “O pagamento do IPTU 2023 pode ser feito de forma dividida em até 11 parcelas mensais sucessivas, com vencimento sempre no quinto dia útil de cada mês, não podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 68,14”, destaca.
Rômulo Fontenele orienta ainda sobre o que o contribuinte deve fazer para solicitar a segunda via do imposto, para qualquer uma das opções de pagamento. “O contribuinte deverá ter em mãos o número do CPF e o número de inscrição do imóvel para que possa emitir a segunda via do IPTU pela Internet, no site da Sefin”, explica. Ainda conforme o advogado, se o contribuinte discordar do valor do imposto, deverá acessar o Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN) e solicitar, através do processo administrativo, o pedido de revisão no cálculo do imposto.
O IPTU é um tributo que não pode ter vinculação específica. Por isso, após arrecadado, é utilizado em ações diversas nos setores definidos pela Prefeitura, em áreas como saúde, educação, habitação, lazer, cultura e assistência social.
Ricardo Garcia/com Comunicação Interna
Edição: Adriana Thomasi