Você está aqui: Início Últimas Notícias Projeto sugere criação de Delegacia de Combate à Intolerância Religiosa
O projeto de indicação 96/20, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da AL e comissões temáticas e aguarda votação do Plenário.
A proposição prevê que a delegacia especializada teria como finalidade “combater todos os crimes praticados contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados cuja motivação seja o preconceito ou a intolerância de natureza religiosa” no Ceará.
Renato Roseno comenta que “discriminar alguém por motivo de sua fé é crime. Praticar ou incitar preconceito por questões religiosas é crime. Mas no Ceará não há uma delegacia especializada em apurar crimes de intolerância, que, lamentavelmente, vêm crescendo nos tempos atuais".
O projeto indica que a delegacia especializada realizaria o registro, investigação, abertura de inquérito e adoção de demais procedimentos policiais necessários para elucidar delitos em casos que envolvam “violência, discriminação de natureza religiosa e/ou racismo religioso, inclusive praticados em meio digital”.
A participação dos servidores da delegacia de capacitações específicas promovidas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, em parceria com a Coordenadoria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, para o atendimento às vítimas também está prevista no projeto.
Segundo o deputado autor da proposição, diversos estados brasileiros já têm delegacias com propostas semelhantes ou estão discutindo a criação de unidades.
Para Roseno, “políticas de reconhecimento oficial dessa violência cumprem um papel muito importante de visibilização do tema, possibilitando o debate público e a adoção de programas educativos e informativos que previnam o cometimento de crimes cuja motivação seja a intolerância e o racismo religiosos”.
Por se tratar de uma iniciativa de prerrogativa privativa do Poder Executivo, o projeto de indicação segue como sugestão para o governador do Estado, que, se acatar, envia um projeto de lei para a apreciação da Assembleia Legislativa, disciplinando o assunto.
SA/CG