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AL aprova subsídio aos operadores de transporte intermunicipal de passageiros - QR Code Friendly
Quinta, 16 Julho 2020 18:14

AL aprova subsídio aos operadores de transporte intermunicipal de passageiros

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AL aprova subsídio aos operadores de transporte intermunicipal de passageiros Foto: Marcos Moura
A Assembleia Legislativa aprovou, durante votação da sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remoto desta quinta-feira (16/07), um projeto de lei complementar e um projeto de lei do Poder Executivo, além de cinco projetos de lei e dois projetos de indicação de parlamentares.

O Parlamento cearense aprovou ainda dois projetos de resolução que concedem licença de 120 dias aos deputados Júlio César Filho (Cidadania) e Vitor Valim (Pros) para tratarem de assuntos particulares.

O projeto de lei complementar de n° 07/20  autoriza o Executivo a conceder subsídio a concessionários e a permissionários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado. A matéria foi aprovada com duas emendas modificativas.

A interrupção do serviço de transporte é uma medida de relevância para o combate à pandemia de Covid-19, porém o prejuízo financeiro é certo às concessionárias e permissionárias responsáveis por esses serviços. Com isso, o Governo do Estado, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Arce), concede subsídio tarifário às concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Ceará, devido ao período de interrupção da operação do respectivo serviço.

Já o projeto de lei nº 33/20, do Executivo, institui o Conselho de Governadores do Ceará. Integrarão o conselho o atual governador e os que o antecederam. O colegiado se reunirá duas vezes ao ano e terá por objetivo auxiliar o chefe do Executivo em assuntos de relevância para o Estado.

Também foram aprovados cinco projetos de lei de parlamentares. O PL de nº135/20, do deputado Delegado Cavalcante (PSL), dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública estadual em razão da situação de calamidade pública decorrente da epidemia do novo coronavírus (Covid-19) no Ceará.

O PL nº 136/20, do deputado Agenor Neto (MDB), determina que os hospitais privados e filantrópicos que estejam realizando atendimentos e prestando serviços no enfrentamento da pandemia da Covid-19 – utilizando recursos públicos – enviem a relação de profissionais da saúde que estejam atuando nesse enfrentamento para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa).

O PL nº 144/20, do deputado Fernando Santana (PT) e coautoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória dos casos de suspeição e confirmação de Covid-19 e de outras doenças contagiosas à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. A matéria foi aprovada com uma emenda aditiva.

O PL nº 431/19, do deputado Renato Roseno (Psol) e coautoria das deputadas Augusta Brito (PCdoB), Patrícia Aguiar (PSD) e Érika Amorim (PSD), altera a Lei n° 13.230, de 27 de junho de 2002, que autoriza a criação, nas escolas da rede pública e privada do estado do Ceará, de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente. A propositura foi aprovada com uma emenda modificativa.

O PL nº 682/19, do deputado Bruno Pedrosa (PP), considera de utilidade pública a Federação dos Mesatenistas do Ceará.

Entre os projetos de indicação, o de nº 82/20, do deputado Elmano Freitas (PT) e coautoria do deputado Queiroz Filho (PDT), versa sobre a prorrogação do pagamento de bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitária. Já o de nº 49/20, do deputado Leonardo Araújo (MDB), trata da estadualização da estrada que interliga o município de Canaubal às localidades de Cachoeira do Norte e Buriti.

GM/BD/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1876 vezes Última modificação em Sexta, 17 Julho 2020 15:23

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