Segundo Ronaldo Martins, mesmo que a denúncia eleitoral envolva o nome de um deputado estadual, não cabe à Ouvidoria da Casa apurar supostas irregularidades. Conforme informou, somente a Justiça Eleitoral “tem o condão de punir as infrações”. “Neste período de campanha eleitoral, estão se multiplicando demandas com denúncias de crimes eleitorais”, acrescentou.
Segundo o ouvidor, compete a Ouvidoria tratar de situações como a quebra de decoro parlamentar. “Aí sim, o cidadão ou a cidadã poderá enviar sua demanda, que teremos como encaminhá-la de maneira correta dentro daquilo que estabelece o nosso regimento interno”, assinalou.
A Ouvidoria Parlamentar funciona no Anexo II da Assembleia Legislativa, na rua Barbosa de Freitas. Perguntas, questionamentos, críticas ou sugestões podem ser feitas também pelo telefone: (85) 3257.9797; pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por meio do site www.al.ce.gov.br .
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