Você está aqui: Início Últimas Notícias Sancionada lei que proíbe nomeação de condenados por feminicídio no Ceará
A lei é resultado do projeto de lei n° 94/19, do deputado Carlos Felipe (PCdoB) e coautoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB) e Nelinho (PSDB). Para Carlos Felipe, a lei precisará do apoio da imprensa e de órgãos do governo para ser efetivada.
“O primeiro passo é fazer um levantamento das pessoas que foram condenadas por esses dois tipos de crime e excluí-las das seleções de cargos. Tenho certeza que, a partir do primeiro caso, vamos conseguir espaço na mídia para que outras pessoas pensem bem antes de cometer tais atos. Essa será minha luta de 2020, efetivar essa lei”, salientou.
A lei veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e nas condições previstas na Lei Federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio. A vedação acontecerá após a decisão da condenação transitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
De maio a outubro de 2019, o Ceará registrou, pelo menos, 79 casos de violência contra a mulher, sendo 31 feminicídios. O número é um dos dados computados no Ceará pela Rede de Observatórios da Segurança, iniciativa criada com o intuito de contabilizar, em cinco estados, dados estratégicos sobre segurança, incluindo aqueles que não costumam chegar aos órgãos de segurança. O projeto é do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) da Universidade Candido Mendes (RJ).
LA/LF