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Quinta, 16 Janeiro 2020 08:38

Sancionada lei que proíbe nomeação de condenados por feminicídio no Ceará

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Sancionada lei que proíbe nomeação de condenados por feminicídio no Ceará foto : Divulgação
Com o objetivo de fortalecer o combate e a punição por violência doméstica e feminicídio, o Governo do Estado sancionou em 12 de dezembro de 2019, a lei n° 17.120, que proíbe, no âmbito do estado do Ceará, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Maria da Penha e pela Lei do Feminicídio.

A lei é resultado do projeto de lei n° 94/19, do deputado Carlos Felipe (PCdoB) e coautoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB) e Nelinho (PSDB). Para Carlos Felipe, a lei precisará do apoio da imprensa e de órgãos do governo para ser efetivada.

“O primeiro passo é fazer um levantamento das pessoas que foram condenadas por esses dois tipos de crime e excluí-las das seleções de cargos. Tenho certeza que, a partir do primeiro caso, vamos conseguir espaço na mídia para que outras pessoas pensem bem antes de cometer tais atos. Essa será minha luta de 2020, efetivar  essa lei”, salientou.

A lei veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha – e nas condições previstas na Lei Federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio. A vedação acontecerá após a decisão da condenação transitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

De maio a outubro de 2019, o Ceará registrou, pelo menos, 79 casos de violência contra a mulher, sendo 31 feminicídios. O número é um dos dados computados no Ceará pela Rede de Observatórios da Segurança, iniciativa criada com o intuito de contabilizar, em cinco estados, dados estratégicos sobre segurança, incluindo aqueles que não costumam chegar aos órgãos de segurança. O projeto é do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) da Universidade Candido Mendes (RJ).

LA/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2405 vezes Última modificação em Terça, 21 Janeiro 2020 13:08

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