Você está aqui: Início Últimas Notícias AL aprova pagamento de indenização pelo Executivo por desapropriação de imóveis
Os projetos de lei 30/19 e 31/19, do Poder Executivo, autorizam o pagamento de indenização aos proprietários, possuidores e ocupantes pela desapropriação ou desapossamento de imóveis.
Os imóveis estão situados na área de implantação do traçado das alças norte e leste no acesso do anel viário com as rodovias estaduais CE-060 e CE-040, em Fortaleza, Eusébio e Maracanaú/CE, e na faixa de domínio da rodovia estadual CE-060, conhecida como avenida do contorno de Juazeiro do Norte.
O projeto de lei 32/19, também do Poder Executivo, autoriza a doação de imóvel de propriedade do estado do Ceará ao município de Juazeiro do Norte.
Já o projeto de lei 33/19 dispõe sobre a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), em projetos e contratos de concessões de relevante interesse para a administração estadual.
O projeto de lei complementar 08/19, institui, no estado do Ceará, o Programa Ceará Atleta. A matéria recebeu duas emendas do deputado Elmano Freitas (PT).
Já o projeto de lei complementar nº 9/19 altera a Lei nº 52, de 30 de dezembro de 2004. A proposta reverte a extinção do Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Cearense (Fundart).
O deputado Moisés Braz (PT), autor do projeto de lei 25/19, dá denominação ao trecho da rodovia CE-467 que liga o município de Monsenhor Tabosa ao distrito de Nossa Senhora do Livramento.
Durante a votação, também foram aprovados um total de 308 requerimentos.
RG/JM/LF