O projeto de lei 223/19, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), acrescenta o art. 3º a Lei nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017, determinando que as instituições públicas de educação superior mantidas pelo Estado -devem destinar, em cada concurso seletivo nos cursos de graduação, no mínimo 5% de suas vagas para idosos.
De autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), o projeto 224/19 denomina de Adahil Barreto Cavalcante, a Escola de Ensino Médio que está sendo construída no município de Cariús.
O projeto de indicação 88/19, do deputado Nelinho (PSDB), institui o vale transporte universitário para custear o transporte intermunicipal dos estudantes de graduação no ensino superior.
A deputada Fernanda Pessoa é autora de quatro projetos de indicação. O 89/19 estabelece a notificação compulsória dos casos de neoplasias malignas pelos serviços de saúde da rede estadual. O 90/19 institui a política estadual de inclusão da mulher.
Já o projeto de indicação 91/19 determina que os órgãos públicos do Ceará disponibilizem sala de apoio à amamentação. O 92/19 institui o censo de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Estado. O projeto de indicação 93/19 sugere a criação da linha de atenção integral à saúde das pessoas com Lúpus Eritenatoso Sistêmico (LES) no Ceará.
Foi lida ainda a mensagem nº 8.371/19, de autoria do Poder Executivo, encaminhando emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei de 27 de março de 2019, que promove adequações nas competências e denominações de secretaria do Estado e de cargos em provimento em comissão.
Após a leitura no plenário, as matérias seguem para a análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para a apreciação da Casa.
LM/AT