Você está aqui: Início Últimas Notícias Projeto que institui o programa Ceará Atleta inicia tramitação na AL
O Poder Executivo é responsável por dois projetos de lei complementar. O 08/19 institui no âmbito do Estado o programa Ceará Atleta. Já o 09/19 altera a Lei nº 52, de 30 de dezembro de 2004, que muda e acrescenta dispositivos da lei complementar nº 39, de 23 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará (Funedes).
O Executivo também é autor de seis projetos de lei. O 29/19 altera dispositivos da Lei nº 15.952, de 14 de janeiro de 2016, que institui o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado do Ceará (Coepir).
O 30/19 autoriza o chefe do Poder Executivo a pagar indenização aos proprietários possuidores e ocupantes pela desapropriação ou desapossamento dos imóveis situados na área de implantação do traçado das alças norte e leste, no acesso do anel viário, com as rodovias estaduais CE-060 e CE-040, nos municípios de Fortaleza, Eusébio e Maracanaú.
O projeto de lei 31/19 autoriza o chefe do Poder Executivo a pagar indenização aos proprietários possuidores e ocupantes pela desapropriação ou desapossamento dos imóveis situados na faixa de domínio da rodovia estadual CE-060 conhecida como avenida do Contorno, de Juazeiro do Norte, e dos imóveis situados exclusivamente na faixa não identificável. Já o projeto 32/19 autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao município de Juazeiro do Norte.
Ainda do Executivo, o projeto 33/19 dispõe sobre a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), em projetos e contratos de concessões de relevância estratégica para administração estadual.
De autoria do deputado Leonardo Araújo (MDB), o projeto de lei 202/19 institui o certificado Empresa Parceira do Jovem Aprendiz no Ceará.
O deputado Manoel Duca (PDT) é autor de dois projetos de lei. O 203/19 dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas para advogados em estacionamentos de órgãos e entidades públicas e estaduais. O 211/19 cria o selo Empresa Amiga do Meio Ambiente no âmbito do Estado.
Já o 204/19, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), considera de utilidade pública o Instituto João Freitas.
Do deputado André Fernandes (PSL), o projeto 205/19 dispõe sobre a inclusão de dados no registro geral de identificação emitido pelo Estado.
O deputado Nelinho (PSDB) é autor de dois projetos de lei. O 206/19 denomina de vereador Aureliano Ribeiro a areninha do município de Russas. Já o 207/19 inclui no calendário oficial de eventos do Estado os festejos de Nossa Senhora do Rosário, padroeira do município de Russas.
De autoria do deputado Nezinho Farias (PDT), o projeto 208/19 obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.
O projeto 209/19, do deputado Bruno Pedrosa (PP), dispõe sobre a política de formação continuada de professores de educação básica, na rede pública de ensino, no âmbito estadual.
O deputado Osmar Baquit (PDT) é autor de dois projetos de lei. O de nº 210/19 denomina de Zenilso Valdemiro da Silva a areninha localizada no município de Icapuí. Já o 214/19 nomina de São João de Andrade a areninha do município de Piquet Carneiro.
O projeto 212/19, do deputado Carlos Felipe (PCdoB), institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado.
Do deputado Nizo Costa (Patri), o projeto de lei 213/19 inclui no Calendário Oficial de Eventos Turístico Religioso do Estado do Ceará, a romaria do Santuário Paroquial Mãe Rainha, no município de Cariús.
O 215/19, do deputado Audic Mota (PSB), altera dispositivos da lei nº 16.197, de 17.01.17 que dispõe sobre a instituição do sistema de cotas nas instituições de ensino superior no Ceará.
De autoria do deputado Fernando Santana (PT), o projeto 216/19 denomina de Antônio Sampaio Couto o trecho da CE-390, que liga o entroncamento da CE-060, no município de Jardim, ao entroncamento da BR-116, em Penaforte.
O projeto de indicação 77/19, do deputado Moisés Braz (PT), dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o município de Nova Russas a Hidrolândia.
O deputado Agenor Neto (MDB) é autor de quatro projetos de indicação. O 78/19 estabelece que hospitais e maternidades do Estado ofereçam aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. O 79/19 autoriza o Poder Executivo a custear óculos para crianças que possuam problemas na visão devido à microcefalia.
Ainda do parlamentar, o projeto de indicação 80/19 dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o município de Acopiara a Solonópole, compreendida, entre a CE-060 e a CE-375, passando pelas regiões dos distritos de Isidoro, Santo Antônio e Santa Felícia. Já o projeto 81/19 acrescenta dispositivo à lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, dispondo sobre a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as entidades esportivas na aquisição de equipamentos especializados para pessoas com deficiência.
O projeto 82/19, do deputado Fernando Santana, concede extensão da licença maternidade para servidoras públicas, cujos filhos recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, motores ou sofram de malformação congênita.
De autoria do deputado Nelinho, o projeto 83/19 dispõe sobre a estadualização da estrada agrícola Pedro F. de Menezes, no município de Juazeiro do Norte.
O deputado Soldado Noelio (Pros) é autor de dois projetos de indicação. O 84/19 dispõe sobre a isenção da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e isenção do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na compra de veículos novos, que atuam através de aplicativos via internet, no âmbito do Estado. Já o projeto 85/19 concede a isenção de ICMS para a aquisição de motocicletas por mototaxistas do Ceará.
Depois da leitura no plenário, as matérias seguem para a análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar as propostas em forma de mensagem para a apreciação da Casa.
LM/AT