Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei torna obrigatória a divulgação do Disque-Denúncia de Violência contra a Mulher
De acordo com as novas regras, os estabelecimentos ficam obrigados a fixar, em locais de fácil visualização, cartazes com o texto: “Violência contra a Mulher: denuncie! Disque 180”. Agências de viagens e terminais de passageiros terão ainda de incluir os canais de denúncias de Portugal, Espanha e Itália.
A lei tem origem no projeto de lei 105/17, de autoria do deputado Davi Durand (PRB). Segundo ele, desde 2005, o Disque 180 encontra-se em atividade e é a principal ferramenta de acesso aos serviços da rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha. O parlamentar disse que a central é uma base de dados privilegiada para a formulação das políticas do Governo Federal nessa área.
“A Central de Atendimento à Mulher em situação de Violência Ligue 180 atingiu, em 2015, o recorde de 749 mil atendimentos. O resultado representou um crescimento de 54,4% em relação aos 485.105 atendimentos prestados em 2014, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres (SPM)”, afirma David Durand.
Para o deputado, o aumento da procura pelo serviço mostra que a violência contra a mulher está mais visível. "Diante de um cenário em que os cidadãos não aceitam mais situações assim, os relatos de agressão não estão sendo feitos só pelas vítimas. Vizinhos, amigos e parentes que presenciam a violência também estão acionando o Ligue 180", observou.
Conforme a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, Daciane Barreto, o Disque-denúncia 180 é um instrumento importante para o enfrentamento da violência contra a mulher. “Há mulheres em diversos locais públicos que são vítimas da violência doméstica, violência familiar e assédio sexual. Essas vítimas ou pessoas que presenciam atos violentos podem ver os cartazes e denunciar, mantendo a sua denúncia no anonimato”, explica.
Daciane Barreto também esclarece que o Disque-denúncia pode contribuir na diminuição dos casos da violência contra a mulher, na medida em que, por meio do 180, a vítima é orientada a buscar ajuda em espaços de acolhimento e proteção, como a Casa da Mulher Brasileira, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE), o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, a Delegacia da Mulher, e outros.
WT/RM