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Planos de saúde devem informar consumidor sobre negativa de cobertura - QR Code Friendly
Segunda, 21 Janeiro 2019 11:29

Planos de saúde devem informar consumidor sobre negativa de cobertura

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O consumidor cearense vai dispor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro de saúde no caso de negativa de cobertura parcial ou total de qualquer procedimento médico. É o que assegura a Lei 16.729, sancionada pelo governador Camilo Santana em 26 de dezembro de 2018.

A lei originou-se do projeto de lei nº 59/18 , de autoria do deputado Joaquim Noronha (PRP). A lei garante que, na hipótese de negativa de cobertura, o usuário do plano receberá o comprovante da operadora do plano ou seguro de saúde, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição. O usuário deve ser informado sobre negativa de qualquer procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, de tratamento e internação.

Nesse documento, constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora; o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora. O paciente receberá ainda uma via ou cópia da guia de requerimento para autorização de cobertura que fora negada.

A lei estabelece ainda que o descumprimento da norma nos casos de procedimentos de urgência ou emergência, estará sujeito à aplicação de pena de multa de no mínimo R$ 10 mil.

Conforme o deputado Joaquim Noronha, a proposta “tem por objetivo preencher os espaços da legislação vigente na medida em que define as informações a serem prestadas e os documentos a serem fornecidos ao consumidor em caso de recusa na prestação do serviço por parte das operadoras de saúde.

O deputado avalia como “gravíssima” a conduta dos estabelecimentos privados em recusar ou dificultar o acesso ao comprovante de negativa de cobertura, o que complica a comprovação do dano decorrente. Segundo ele, existem situações em que mesmo obtida a negativa, o documento possui abreviações que podem tornar sua interpretação obscura.

“Estas dificuldades são enfrentadas, também, na obtenção da guia de requerimento para autorização de cobertura e do laudo médico, documentos importantes para a defesa de seus direitos e que, por vezes, são retidos pela entidade de atendimento hospitalar”, afirma.

LS/LF
 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
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