De acordo com o projeto 05/18, na falta de cédulas ou moedas para o troco exato, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. "Também está proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos previamente pelo consumidor", informa o autor.
Além disso, os estabelecimentos deverão fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde ocorra o recebimento em dinheiro, com a seguinte frase: "É direito do consumidor receber o troco na forma integral”. Aqueles que descumprirem a lei serão notificados numa primeira ocorrência e, em caso de reincidência, haverá multa no valor de R$ 1.000,00 e de R$ 5.000,00 na terceira ocorrência, podendo ocasionar a suspensão do alvará de funcionamento por 15 dias, se houver insistência.
Para o parlamentar, a proposta se justifica pelo fato de que, na prática, quando o estabelecimento comercial não possui o troco de um, dois, três e até quatro centavos, quase sempre arredonda o valor do produto para cima ou substitui ilicitamente por outras mercadorias, tais como balas, chicletes, doces, sem o consentimento ou querer do consumidor.
“Caso o comerciante queira substituir o troco pelas famosas balinhas ou qualquer outro tipo de produto, este estará incorrendo em uma prática abusiva, transformando a negociação em uma venda casada, atitude essa vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39”, alerta Joaquim Noronha.
LA/AT