Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Comércio deverá garantir troco exato ao consumidor - QR Code Friendly
Quarta, 02 Janeiro 2019 11:30

Comércio deverá garantir troco exato ao consumidor

Avalie este item
(0 votos)
Comércio deverá garantir troco exato ao consumidor Foto: Divulgação
A conhecida prática de estabelecimentos comerciais substituírem o troco em moeda por bombons ou balas não vai mais prejudicar o consumidor do  Ceará. A medida resulta do projeto do deputado Joaquim Noronha (PRP) que obriga os estabelecimentos comerciais a devolverem, na íntegra, o troco/saldo em moeda corrente.

De acordo com o projeto 05/18, na falta de cédulas ou moedas para o troco exato, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor. "Também está proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos previamente pelo consumidor", informa o autor.

Além disso, os estabelecimentos deverão fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde ocorra o recebimento em dinheiro, com a seguinte frase: "É direito do consumidor receber o troco na forma integral”. Aqueles que descumprirem a lei serão notificados numa primeira ocorrência e, em caso de reincidência, haverá multa no valor de R$ 1.000,00 e de R$ 5.000,00 na terceira ocorrência, podendo ocasionar a suspensão do alvará de funcionamento por 15 dias, se houver insistência.

Para o parlamentar, a proposta se justifica pelo fato de que, na prática, quando o estabelecimento comercial não possui o troco de um, dois, três e até quatro centavos, quase sempre arredonda o valor do produto para cima ou substitui ilicitamente por outras mercadorias, tais como balas, chicletes, doces, sem o consentimento ou querer do consumidor.

“Caso o comerciante queira substituir o troco pelas famosas balinhas ou qualquer outro tipo de produto, este estará incorrendo em uma prática abusiva, transformando a negociação em uma venda casada, atitude essa vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39”, alerta Joaquim Noronha.

LA/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2550 vezes Última modificação em Quarta, 02 Janeiro 2019 15:05

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500