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Projeto reforça proibição de cobrança de caução em atendimento hospitalar  - QR Code Friendly
Quarta, 25 Julho 2012 14:46

Projeto reforça proibição de cobrança de caução em atendimento hospitalar

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Dep. Carlomano Marques (PMDB) Dep. Carlomano Marques (PMDB) Foto: Paulo Rocha
 O decreto-lei federal nº 2.848/12 que proíbe e criminaliza a exigência de cheque-caução ou quaisquer outras garantias financeiras para atendimento médico hospitalar de emergência na rede privada de saúde pode ganhar um reforço no Ceará. Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de lei 21/2012, com o mesmo teor, de autoria do deputado Carlomano Marques (PMDB), que reforça essa proibição no Estado.

A proposta proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas no Estado do Ceará, nas hipóteses de emergência ou urgência. O projeto considera urgência ou emergência a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do paciente em risco. Uma das diferenças da proposta estadual para a lei federal é que a primeira determina a proibição em hospitais, tanto da rede privada, quanto da rede pública de saúde.

Outra diferença entre as duas matérias se refere à pena relativa ao descumprimento da determinação. Enquanto na lei federal a punição para a cobrança é multa e detenção de 3 meses a 1 ano, o projeto de Carlomano prevê que o estabelecimento será obrigado a devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante.

Para Carlomano, a exigência prévia de qualquer espécie de caução caracteriza um abuso, já que fere os princípios básicos de cidadania, causando situações de constrangimento, capaz de colocar em risco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento.

“Além disso, a exigência de caução é realizada pelos hospitais ou clínicas, aproveitando-se do momento delicado pelo qual a família do doente está passando, em total desrespeito ao princípio da boa-fé que norteia as relações de consumo. Isso porque a garantia pretendida pressupõe que o paciente não poderá pagar o preço dos serviços utilizados”, acrescenta o parlamentar.

Ainda de acordo com ele, a interpretação do art. 156 do Código Civil trouxe o instituto do “estado de perigo” à nova ordem jurídica das relações privadas, dispondo que “configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, ou salvar à pessoa de sua família, assume obrigação excessivamente onerosa”.
RT/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1718 vezes Última modificação em Quarta, 25 Julho 2012 15:39

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