Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei que criou Selo Escola Sustentável em fase de regulamentação
Com o objetivo de estimular a consciência em relação ao uso racional dos recursos públicos e dos recursos naturais, a lei nº 16.290 busca engajar dirigentes, professores, servidores e alunos em ações que reduzam seus impactos ao meio ambiente e que demonstrem responsabilidade com a melhoria da qualidade de vida na comunidade escolar. A proposta prevê ainda que aquelas instituições de ensino que se destacarem nessas atividades receberão, além do selo, premiações.
De acordo com o coordenador de educação ambiental da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema), Ulisses Rolim, alguns pontos, como a avaliação das escolas, já estão definidos. Segundo ele, as instituições de ensino serão divididas em dois grupos: as afirmativas (indígenas, quilombolas, educação de jovens e adultos, escolas técnicas etc) e as demais escolas regulares.
Ele informou ainda que caberá ao Comitê Gestor, que conta com a participação de representantes da Sema, da Secretaria de Educação do Estado (Seduc) e da Assembleia Legislativa, avaliar os critérios estabelecidos na regulamentação da lei. Entre esses critérios estão: a gestão eficiente da água, saneamento ecológico, destinação adequada de resíduos, uso de energias limpas, práticas de respeito ao patrimônio cultural e ecossistemas locais, gestão escolar compartilhada etc.
As escolas que atingirem 700 do total de 1.000 pontos analisados serão consideradas sustentáveis. Com isso, as primeiras colocadas de cada categoria (indígena, quilombola, técnica etc) receberão uma premiação em dinheiro. O valor será definido na regulamentação.
Na segunda edição, será a vez da avaliação das demais escolas inscritas para a disputa do Selo Escola Sustentável. Os critérios e a premiação serão os mesmos.
As escolas interessadas poderão se inscrever pela internet em um portal próprio que será lançado em breve pela Sema.
WR/JS/PN