O projeto de lei 327/17, que está tramitando na Casa, é do deputado Carlos Matos (PSDB) e dispõe que as informações detalhadas dos valores arrecadados com as multas e os valores gastos, nos termos do artigo 320 do Código Nacional de Trânsito (CNT), devem ser disponibilizadas por meio de um relatório mensal.
O deputado enfatiza que serão computadas as multas advindas de radares fixos, radares móveis e agentes de trânsito. " É um direito do cidadão ter ciência daquilo que entra e sai da receita estadual. Trazendo a exigência de prestação mensal, é bem mais difícil a utilização do dinheiro, advindo das multas de trânsito, para outros fins que não sejam aqueles positivados na lei, evitando a indústria da multa", assinala.
Segundo o parlamentar, o CNT prevê que a receita advinda das multas de trânsito já tem destino certo, devendo ser gasta com sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. "Qualquer destinação para fins estranhos àqueles dispostos no artigo supracitado, configurará desobediência à legislação vigente", apontou.
Carlos Matos pondera ainda que o órgão de trânsito não deve deixar que o seu orçamento dependa da imposição de penalidades, embora leve em consideração a previsão de arrecadação de multas. "O órgão não pode depender da ocorrência de infrações para que subsista. Ao contrário, é esperado que haja mudança de comportamento dos usuários da via, diminuindo, consequentemente, os atos irregulares praticados na condução de veículo", explica.
GM/CG