O projeto de lei nº 149/17, de iniciativa do deputado David Durand (PRP), altera a Lei n.º 16.195, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes.
Já o projeto de indicação nº 69/17, da deputada Fernanda Pessoa (PR), estabelece a obrigatoriedade da colocação de obra de arte em prédios pertencentes ao Estado.
Após leitura no plenário, as matérias seguem para análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário e depois para sanção ou veto do Governo estadual. No caso dos projeto de indicação, como se trata apenas de sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para apreciação da Casa.
LS