Com a aprovação do projeto nº 220/16, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a ceder gratuitamente as embalagens descartáveis para transporte dos produtos adquiridos.
Caso os estabelecimentos descumpram as disposições contidas no projeto, os órgãos de proteção e defesa do consumidor poderão notificar o estabelecimento comercial infrator para que apresentem explicações.
A reincidência na cobrança de embalagem descartável ao consumidor pelo estabelecimento comercial será, ainda, objeto de sanção por parte dos órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor, com a cominação de multa, a ser definido de acordo com o número de reincidência do estabelecimento infrator.
Conforme a redação do projeto, no Estado do Ceará foram adotadas práticas comerciais por parte dos fornecedores, em que o consumidor acaba tendo que comprar embalagens (plástico, alumínio, isopor, etc.), sempre que necessita transportar algum produto para sua casa, ou outro local que necessite dessa conformação.
Esse tipo de operação, ainda de acordo com o projeto, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Para Tomaz Holanda, “é uma típica operação casada porque obriga o consumidor a comprar e pagar por algo que não quer”.
Além disso, o parlamentar explica que valor cobrado pelas embalagens é muito elevado, tornando-se fonte de lucro para os estabelecimentos comerciais, principalmente se considerarmos o volume de embalagens que o consumidor tem que adquirir para o armazenamento do produto adquirido. “E ainda há a possibilidade desse ganho ser duplicado, caso os fornecedores já tenham inserido estes custos nos preços dos produtos, como é habitual das práticas comerciais em vigor”, complementou.
PE/CG