O parlamentar citou a resolução 623 (Conselho Nacional de Trânsito), no artigo 9º, de 6/02/2018, que excluiu as pessoas que têm habilitação A, ACC e B. “Segundo a Constituição Federal todos somos iguais perante a lei. Queremos fazer uma correção em razão da isonomia”, argumentou. “Quero pedir que essa Casa aprove esse projeto. Tenho certeza que essa lei é constitucional”, assinalou.
O parlamentar explicou que determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) oficializou a reciclagem de motoristas na categoria C,D e E para anular pontos na habilitação. “Nada mais justo e correto do que dar a oportunidade para os profissionais que cruzam as estradas brasileiras transportando produtos e motoristas de transporte coletivo.
Tomaz Holanda acrescentou ainda que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) autorizou, recentemente, os centros de formação de condutores a realizarem o curso preventivo de reciclagem para os condutores das categorias C, D e E, somente com atividade remunerada, conforme previsto em lei federal, não contemplando as categorias pleiteadas pelo deputado.
Conforme o parlamentar, existem atualmente milhares de taxistas e motoristas que sustentam suas famílias por meio de aplicativos e “nenhum deles terá direito de reciclagem junto às autoescolas credenciadas a fim de anular os pontos da habilitação”.
LS /AT