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Centros socioeducativos podem receber incentivos fiscais - QR Code Friendly
Terça, 10 Janeiro 2017 14:41

Centros socioeducativos podem receber incentivos fiscais

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Criar incentivos fiscais para empresas estabelecidas nos Centros Educacionais de medidas socioeducativas é o que determina o projeto de indicação, nº 30/16 , do deputado Evandro Leitão (PDT), que está em tramitação na Assembleia Legislativa.

Conforme o Artigo 15, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente têm direito ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais tutelados na Constituição Federal e em leis específicas.

O parlamentar ressalta que a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará (STDS) coordena 16 Centros Socioeducativos para adolescentes em conflitos com a lei, sendo 10 na Capital e seis no interior do Estado. "Juntos, disponibilizam 731 vagas: 590 em Fortaleza e 141 nos municípios de Sobral, Juazeiro do Norte, Crateús e Iguatu. Atualmente são cerca de 793 adolescentes atendidos  na Capital e outros 114 nos centros do Interior."

Para Evandro Leitão, líder do Governo na Casa, a proposta de lei visa incentivar a iniciativa privada  a instalar unidades produtivas e/ou culturais para desenvolver nos locais de internação um verdadeiro centro de ressocialização. "Busca-se ofertar aos adolescentes internos atividades laborais de caráter educativo, com infraestrutura que possa traduzir no seu bem-estar e propiciar desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, reduzindo substancialmente a tensão interna", afirma.

O deputado explica ainda que as medidas socioeducativas são previstas de forma a fazer com que o menor infrator se coíba da prática de novos delitos, e para a sua aplicação o juiz da Infância e da Juventude deve levar em conta a capacidade deste menor em cumprir determinada medida, bem como a circunstâncias e a gravidade da infração, além da personalidade do adolescente e referências familiares.

"Precisamos ter em mente, na aplicação das medidas previstas no estatuto, a proporcionalidade entre a infração praticada e a penalidade imposta, de modo a fazer com que o menor seja punido de maneira adequada e, assim, realizada a ressocialização", observa.

WT/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1761 vezes Última modificação em Terça, 10 Janeiro 2017 14:52

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